Cidades
CRIMINALIZAÇÃO DO ‘STALKING’ DÁ MAIS PROTEÇÃO ÀS MULHERES
Lei incluiu no Código Penal crime de perseguição, com pena prevista de até três anos de prisão


Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”, é uma grande ferramenta no combate à violência contra a mulher e, mais ainda, na redução dos crimes de feminicídios em Alagoas e em todo o país. A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator. Para a advogada e presidente da Associação AME, Júlia Nunes, a inclusão do stalking no CP é um avanço quando se trata de violência contra a mulher, já que muitas não têm coragem de enfrentar todo o trâmite jurídico para conseguir a medida protetiva. De acordo com a advogada, mesmo sem a medida, ao comprovar que há perseguição, a vítima pode ter uma resposta imediata das autoridades policiais. “Antes, a mulher, para conseguir a prisão de alguém que a perseguia, ela obrigatoriamente teria que ter denunciado antes, ter entrado com o pedido de medida protetiva e hoje não. Ela, mesmo sem ter medida protetiva, se o suspeito estiver perseguindo, ele pode ser preso em flagrante. Há um avanço muito grande e, mais ainda, porque existe a acumulação de ambas as penas ou de qualquer outro crime. Por exemplo, se ele persegue e ameaça, ele vai responder pelos dois crimes”, explica. A lei entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial desta quinta (1º). O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma. Segundo Júlia, apesar do avanço, a inclusão da lei não é suficiente para trazer precisão na existência de casos, mas vai punir o agressor com mais força. “Na Lei Maria da Penha, que é de 2006, o homem perseguia a mulher e não tinha nenhum malefício, porque só se torna crime quando existe a tipificação no Código Penal. O tipo penal que existia era ameaçar alguém ou cometer algo grave, então, quando o suspeito queria amedrontar a vítima, ele ficava frequentando os mesmos lugares, a porta do trabalho, em casa, ela chamava a polícia, mas eles não podiam fazer nada. Então, não se enquadrava em um crime. A lei Maria da Penha trouxe a medida protetiva, que trata-se de um pedido feito a um juiz para que o perseguidor ou agressor não se aproxime da vítima por nenhum meio. Quando o agressor não obedecia a ordem de restrição, ele cometia o crime por descumprir a medida protetiva. Hoje, a mulher tendo ou não medida protetiva, se ele a perseguir, é uma proteção à integridade psicológica e física, já entendendo que há um alto nível de violência, inclusive de feminícidio praticado pelo agressor”. A inclusão do stalking, conforme a advogada, ajuda o combate ao abuso psicológico e físico contra a mulher e na prevenção do feminicídio. Mas, ainda é preciso que as mulheres busquem mais informações e denunciem os casos de violência.
“Esse crime pequeno e sendo praticada a legislação com firmeza, ela previne a ocorrência de crime de feminicídio. Isso é mais um vitória para a mulher e estamos esperançosos com a aplicação imediata da lei e a consequente diminuição no número de mortes de mulheres no estado. Nós temos muita dificuldade quando o assunto é informação e treinamento, tanto para que as vítimas saibam dos seus direitos como para as pessoas que trabalham à frente das polícias civil e militar para que entendam que essa nova legislação seja aplicada imediatamente”, finaliza.
Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade. A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico. A advogada feminista, mestra em sociologia pela Ufal e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Anne Caroline Fidelis, disse que, para se obter números representem a realidade, é fundamental que as vítimas denunciem. “Com o mundo cada vez mais virtualizado as formas de violência também se adaptaram, a tal ponto que a violência de gênero também se estendeu à internet. Com a tipificação do crime de “stalking”, o legislativo passou a dar uma importante resposta penal mais específica a este crime cujas vítima são predominantemente mulheres e que, nos termos da lei, consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. É fundamental que as vítimas denunciem, pois somente assim a lei poderá atingir seu fim punitivo e pedagógico, evitando a impunidade e a reincidência”, expôs.