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Estatuto pode reduzir abandono de idosos

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FERNANDA MEDEIROS O Estatuto do Idoso traz uma esperança para os milhares de idosos que vivem abandonados nas ruas e abrigos espalhados por todo o Brasil, muitas vezes esquecidos pela própria família. É que a lei permite a dedução no Imposto de Renda a quem acolher um brasileiro de terceira idade em situação financeira precária. O artigo 36 do Estatuto prevê que ?o acolhimento de idosos (com no mínimo 60 anos), em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para efeitos legais?. Mas para que a solidariedade seja posta em prática ainda falta regulamentar o texto. Jaime Eduardo Gomes, 64 anos, vê como boa essa medida. Há três anos vivendo no Lar São Francisco, na Serraria, ele diz que a lei vai ser boa para a instituição, para o idoso e para a pessoa que ajudar. Ele afirma que gostaria de ser ?adotado? por uma família. ?Viver em um abrigo pelas mãos de outras pessoas é terrível. Gostaria de ter a minha casinha?, revela. Ele explica que tem filhos e irmãos, mas não sabe por onde andam. ?Vivia com uma mulher, mas ela morreu e a filha dela tomou a casa e me deixou na rua. Eu trabalhava como jardineiro, mas tive um problema na perna e deixei de trabalhar. Porém, não sou aposentado. Se pelo menos eu fosse, com o dinheiro compraria o meu barraco?, afirma. O Lar São Francisco abriga 75 idosos, sendo 40 homens e 35 mulheres. ?Os que têm família recebem visita. Já os que não têm familiares são a maioria, cerca de 90%. Foram trazidos por vizinhos ou amigos. Ainda temos quatro velhinhos que moravam na rua?, revela a diretora do abrigo, Maria José de Melo. Segundo ela, a dedução no IR de quem acolher um idoso é uma grande medida. ?Será bastante viável para as instituições que, em sua maioria, vivem de doações?, opina. Ela afirma que a maior dificuldade é com relação à aquisição de medicamentos, carne e frango, além de material de primeiros-socorros. ?A carência financeira é grande para a compra desses produtos. Já os demais, como roupas e cestas básicas, sempre nos são doados. Por isso, a ajuda das pessoas que resolverem acolher os idosos será muito importante e bem-vinda?. Mas nessa nova lei, um problema pode vir a existir: a desonestidade na hora da declaração do Imposto de Renda. Essa é a preocupação de assistentes sociais e de pessoas que ajudam aos abrigos, em relação ao texto do Estatuto do Idoso. É o caso, por exemplo, do policial militar Mariano Filho. Ele tem a dona Ananias Maria da Conceição, 79 anos, como uma tia. É uma velhinha esperta e lúcida, que vive no abrigo Casa do Pobre, no Vergel do Lago, há dois anos. ?Ela não é minha tia de sangue, mas é de coração. Foi trazida para cá por uma vizinha e eu e minha família sempre a visitamos. Acho a medida da dedução no IR válida, mas temo possíveis fraudes, como a existência de recibos falsos, por exemplo. Nesse caso, tanto a Nação quanto o idoso vão ser lesados?, analisa. Solidariedade A Casa do Pobre abriga 66 idosos ? 22 homens e 44 mulheres ? segundo informou a irmã Irene Cardoso, uma das responsáveis pela instituição. Para ela, a medida é necessária, inclusive para despertar o sentimento de solidariedade e amor nas pessoas. ?Mas é bom que as pessoas não vejam essa nova lei como uma forma de conseguir um abatimento no IR. É bom que vejam o lado afetivo e humano da questão?, observa. Já Maria José de Melo, do Lar São Francisco, não teme a existência de fraudes em relação ao desconto no IR. ?Como eles vão obter os recibos das instituições, já que vêm timbrado, com data e assinatura do responsável pelo abrigo? Acredito que nenhuma entidade vá fornecer recibo de um dinheiro que não tenha recebido. Por isso, não creio que seja possível haver desonestidade na hora da declaração do imposto?, conclui.

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