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Plano de sa�de: prud�ncia na hora da migra��o

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A diretora adjunta do Procon, Rosane Gomes, reconhece que os consumidores têm motivos para estar receosos com as mudanças nas regras dos contratos dos planos de saúde. Ela explicou que a Medida Provisória 148 de 15 de dezembro de 2003 atribuiu competências à Agência Nacional de Saúde (ANS), fixa diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivos e adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656 de 30 de junho de 1998. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, contra o artigo 35-E da Medida Provisória 148, foi suspenso o dispositivo que possibilitaria a retroatividade da aplicação da lei 9. 656 para quem tinha contrato assinado antes de 99. Segundo Rosane, as operadoras de plano de saúde têm um prazo de 60 dias para encaminhar aos seus associados todas as informações sobre o que será estabelecido nos contratos. E o consumidor também terá 60 dias para apresentar resposta a essa comunicação. ?Os consumidores devem analisar com cuidado e devem procurar as operadoras para discutir essa adaptação ou migração para novos contratos?, aconselha. As dúvidas sobre as novas regras dos planos de saúde também podem ser tiradas pelo serviço 08007019656 da ANS.

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