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Decreto restringe cart�o eletr�nico de estudantes

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O decreto que institui o regulamento do Cartão Eletrônico de Transporte Escolar (Cete) foi alterado pela prefeita Kátia Born. Pelo ato, publicado na edição de sábado do Diário Oficial do Município (DOM), terão acesso ao Cete exclusivamente os estudantes de 1º, 2º e 3º graus nas escolas credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura e secretarias estadual e municipal de Educação, devidamente matriculados e que tenham freqüência comprovada às aulas. Pelo decreto, alunos de cursos pré-vestibulares, cursos de extensão e supletivos (módulos) e os que pertençam a estabelecimentos não cadastrados oficialmente no Conselho Estadual de Educação e no Conselho Municipal de Educação não têm direito ao cartão, sendo o benefício concedido exclusivamente aos estudantes pertencentes às escolas do município de Maceió, sendo que todos os critérios e documentação exigidos para aquisição do Cete serão divulgados a cada ano pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) através de portaria. O Cete assegura ao estudante o direito de utilizar exclusivamente os benefícios no transporte coletivo, não podendo ser utilizado como carteira de meia entrada em shows e eventos. Ainda segundo o decreto, a Transpal terá a responsabilidade de entregar, no máximo em 30 dias corridos, a contar da data de pagamento, o Cete aos estudantes (sob punição prevista na lei), como também a confecção, controle e comercialização dos cartões eletrônicos de passe escolar, devendo manter estoque em quantidade suficiente para atender à demanda. Alunos do 1º e 2º graus terão direto a adquirir, no mês, 80 créditos eletrônicos e, os do 3º grau, 120 créditos.

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