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Macei� tem novas regras para constru��o civil

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FÁTIMA ALMEIDA Pouca gente se deu conta, mas já entrou em vigor o novo Código de Edificações e Urbanismo do município de Maceió. É nele que estão contidas as regras da construção civil dentro do perímetro urbano, definindo normas a serem seguidas por entidades públicas ou privadas em todas as fases e aspectos do processo de crescimento urbano, desde o parcelamento e remembramento do solo até a utilização das edificações nele implantadas. Isso significa que a Maceió dos próximos anos será desenhada, em parte, segundo os princípios do novo código. Os próximos 60 dias serão de adaptações. Os autores de processo encaminhados à Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) antes da vigência do novo código poderão optar, dentro desse prazo, pela legislação nova ou permanecer na anterior. Os processos recentes já são regidos pela nova Lei nº 3.534. O projeto passou cerca de três anos em tramitação na Câmara dos Vereadores. A nova lei nasce da fusão dos antigos códigos de Edificação e Urbanismo, o que lhe dá um caráter simplificador, segundo técnicos da Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano, favorecendo a tramitação de processos imobiliários. ?Nossa legislação estava muito confusa, com artigos que se contradiziam. Estava difícil trabalhar?, afirmou o diretor técnico do órgão, Alfredo Gazzaneo, em release distribuído, ontem, pela Comunicação da prefeitura. Um dos ganhos do contribuinte, segundo ele, é o estabelecimento de prazo para resposta aos processos, que vão de sete dias úteis para certidões e alguns alvarás; 15 dias para uma carta de habite-se, por exemplo; até o máximo de 60 dias para processo de análise prévia para parcelamento sob forma de loteamento. ?Se a SMCCU não tiver condições de cumprir o prazo, o contribuinte não vai pagar em dobro a sua licença, como acontecia com o habite-se?, ressaltou ele. O texto final, sancionado há uma semana pela Prefeitura de Maceió, não tem unanimidade entre profissionais da área, que apontam avanços e retrocessos. Mas ninguém contesta que o novo código foi moldado por discussões amplas que envolveram entidades como o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Associação das Empresas Imobiliárias (Ademi), universidade e a própria câmara, que tem entre os seus vereadores pelo menos quatro profissionais das áreas de engenharia e arquitetura: Thomáz Beltrão, Judson Cabral, Marcus Vieira e Jaudeni Coutinho. ?Não é uma peça acabada, para toda a vida, mas é o resultado de muita reflexão e estudo e um instrumento importantíssimo de controle urbano?, destacou o presidente do Crea, Ronaldo Patriota. O que muda De acordo com o arquiteto Mário Aloísio, o impacto direto no novo Código de Edificações e Urbanismo é para a construção civil. Exceto por alguns pequenos detalhes, a sociedade como um todo só vai perceber seus efeitos a longo prazo, até porque as mudanças não foram radicais. Elas estão, principalmente, nas normas de construção, identificadas com termos técnicos como limites de recuos, taxa de ocupação, adensamento de áreas, entre outros, mas todos esperam que ela se revele, nos próximos anos, em detalhes como a redução de carros estacionados nas vias públicas. Pelo novo código, o pavimento garagem não entra na conta dos pavimentos para efeito de afastamento. Na prática, segundo Mário Aloísio, isso significa dizer que as construtoras terão condições de dedicar maior espaço para a guarda de veículos nos edifícios, desobstruindo as vias públicas e beneficiando os proprietários de apartamentos. Essa vantagem também é apontada por Ronaldo Patriota como ganho da sociedade. ?Imagine uma família com três carros, comprar um apartamento com apenas uma vaga na garagem. Dois têm que ficar na rua. Isso pode ser resolvido a partir de agora?, salientou ele. A ampliação do número de vagas para veículos na cidade não se limita a essa concepção, mas também está na obrigatoriedade que passam a ter todos os prédios não residenciais, de dispor de vagas para estacionamento, de acordo com a finalidade e a área construída. Em alguns casos, a exigência chega a ser de uma vaga por cada 20,00m2 de área construída. Em área residenciais o limite mínimo também é estabelecido de acordo com a classificação do estabelecimento. Na construção de habitação popular, por exemplo, o número de vagas para estacionamento não pode ser inferior a 30% do número de unidades habitacionais. Ainda é pouco, na opinião de Mário Aloísio, que pensa no código como um instrumento para o futuro da cidade. Ele cita áreas de habitação popular, como o Conjunto Santo Eduardo, que evoluíram além das expectativas de então e hoje sofrem com problemas de estacionamento. ?Somos muito condescendentes. As pessoas constroem estabelecimentos e não lembram de estacionamentos?, comentou ele. O ideal, na sua opinião, seria pelo menos uma vaga para cada unidade habitacional, seja onde for. A mesma crítica ele faz em relação às ruas. No novo código, em algumas localidades elas podem ter largura a partir de 5 metros, o que é pouco, na sua opinião. ?O código programa a cidade e a cidade tem que ser planejada a longo prazo. Senão em pouco tempo teremos problemas como na Ponta verde, onde ruas ficaram estreitas para o trânsito e hoje tiveram que ser transformadas em mão única?. Nova divisão Por enquanto o zoneamento de Maceió permanece o mesmo, identificado por sete zonas diferenciadas. Mas uma comissão técnica criada pelo Executivo Municipal vai promover estudos e propor, no prazo de um ano, o novo zoneamento para o município. Mas o adensamento - quantos habitantes em determinada área - aumentou em quase todos os bairros. Nas zonas que compreendem a Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, ele passou de 50% para 60%. Esse aumento da taxa de ocupação é apontado por Ronaldo Patriota como um aspecto negativo do novo código. Na sua opinião, a ampliação da possibilidade de maior concentração de pessoas em determinada área pode trazer prejuízos sobretudo se a oferta de serviços como água, energia elétrica e outros itens, se não acompanhar esse crescimento. ?Se não houver um bom planejamento, corre-se o risco de diminuir o fluxo de água nas torneiras, quedas no fornecimento de energia, etc.?, observou ele. Mário Aloísio destaca também que a área depois de Jacarecica, que não tinha definição de uso, passa a ter regulamentação no novo código. Os prédios da orla continuam tendo como parâmetro o mesmo número de pavimentos, com a limitação de seis andares na faixa de frente para o mar, e tendo a altura limitada pelo cone do farol da Marinha. Mas pela nova lei, a cobertura, que antes só podia ocupar 30% da área da lâmina, deixando 70% de área livre (descoberta), agora pode chegar até 70% de ocupação e ter acesso próprio pelo elevador, ganhando status de pavimento, na opinião do arquiteto Mário Aloísio, mas sem ser computado como tal para efeito de afastamento. De acordo com o artigo 291, o elevador passa a ser obrigatório em todas as edificações com altura a partir de 12 metros, contados do piso de acesso ao edifício, até o piso do último pavimento. Outras mudanças estão no recuo para a base de cálculo de um edifício, que passa de 5 metros (no código anterior), para 3,5m. Mário destaca como ponto bastante positivo a destinação de 10% da área do pilotis para a recreação infantil, sem passagem de veículos. Tanto Mário Aloísio quanto Ronaldo Patriota destacam como relevante, independente de alguma discordância que possam ter em alguns pontos, o fato de se ter um Código de Edificações, mas temem que ele já nasça defasado em relação ao Plano Diretor da Cidade cuja atualização deveria anteceder o Código de Edificações, mas que ainda vai entrar em fase de discussão.

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