Cidades
Governo federal muda regras para ajuda em calamidades
Os municípios terão novos passos a cumprir na solicitação de recursos ao governo federal em situações de emergência causadas por desastres. As instruções, definidas pelo Ministério da Integração Nacional, foram repassadas, ontem, aos prefeitos de Alagoas, pelo chefe da Defesa Civil, coronel Paulo César, durante a reunião da AMA. Na avaliação dele, as novas regras prescrevem um contato mais direto entre o governo federal e os municípios atingidos e dão mais agilidade ao processo. Um sinal disso é uma solicitação do próprio Ministério, do nome e telefone dos prefeitos cujos municípios estão em situação de emergência. Mas passo a passo parece ser mais complicado. Pelas instruções, para solicitar recursos federais em caso de desastre o prefeito encaminha ao Ministério um ofício com o pleito, solicitando as obras e serviços a serem executados e o valor financeiro, anexando plano de trabalho, relatório da avaliação de danos e fotos da situação atual. No Ministério a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) faz a análise técnica e o Departamento de Gestão Interna verifica a disponibilidade de recursos para o atendimento. Caso o pleito seja aprovado tecnicamente e haja recursos disponíveis, a secretaria comunica ao prefeito para encaminhamento da documentação complementar necessária à formalização do termo simplificado de convênio. A documentação exigida consta de projeto básico com a descrição de ações, planilha orçamentária com custos unitários e totais; relação de beneficiários com número de identidade e respectivos endereços ou declaração do número de pessoas beneficiadas diretamente com o projeto; documentação do prefeito (termo de posse, CPF, carteira de identidade e endereço residencial); CNPJ; Lei Orçamentária; Orçamento Programa/2004 e comprovante de abertura de conta específica para receber os recursos. Os passos seguintes são a análise dos documentos pelo Sedec, com a emissão de parecer técnico; o empenho dos recursos e formalização e publicação do convênio pelo Ministério. Nesse ponto os recursos são liberados. A execução do plano de trabalho cabe ao município, com fiscalização da Sedec e órgãos estaduais de Defesa Civil, com a prestação de contas logo em seguida. Emergência Para o reconhecimento de decretos de situação de emergência e de estado de calamidade pública, os passo são praticamente os atuais. O prefeito baixa decreto da situação, juntando a ele mapas das áreas afetadas pelo desastre e o relatório de avaliação de danos, encaminhando tudo ao coordenador estadual de Defesa Civil para homologação. Após avaliação da documentação, a Defesa Civil emite parecer técnico com decisão sobre homologação, que, em caso positivo, deve ser transformada em decreto do governador. Cabe ao próprio coordenador da Defesa o encaminhamento de ofício à Sedec, solicitando o reconhecimento da decretação pelo governo federal, com cópias dos decretos estadual e municipal, relatório de avaliação de danos, mapas e parecer da Defesa Civil Estadual sobre o desastre. O processo de reconhecimento de situação de emergência ou calamidade e o processo de solicitação de recursos são independentes e analisados separadamente, sendo o primeiro um processo jurídico, que não implica necessariamente na liberação de recursos.