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Receita anuncia cancelamento de 112 mil CPFs

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A Delegacia da Receita Federal em Alagoas informou que 112.893 contribuintes do Estado não entregaram a declaração de isentos e terão o CPF cancelado. ?São contribuintes que não declararam a isenção por dois anos consecutivos e por isso terão o documento cancelado, até que a situação seja regularizada?, informou o delegado da Receita Federal, Francisco Augusto Carlos. Além desse número, ele disse que a expectativa é de que cerca de 470 mil contribuintes fiquem na condição de pendentes, porque não declararam ser isentos no ano passado. ?Essas pessoas, se não legalizarem a situação, terão o CPF cancelado em 2005?, observou. Ele informou que, em Alagoas, há um total de 798.175 contribuintes isentos. Já o número previsto de declarantes do Imposto de Renda, no Estado, para este ano, é de 135 mil contribuintes. ?Esses são obrigados a declarar?, disse. Sobre os números de CPFs cancelados, Francisco Augusto afirmou que estão dentro do esperado pelo órgão. ?De um total de 1,9 milhão de contribuintes em todo o Estado, temos 1,2 milhão regulares. Então, os números estão dentro da expectativa, não só do Estado, mas em nível nacional?, observou. ?O ideal era não existirem irregulares, mas aí é pedir muito. Infelizmente, sempre há aqueles contribuintes que, por algum motivo, acabam não fazendo a declaração?, complementou. O prazo para a declaração de isentos terminou na última segunda-feira, mas para o contribuinte regularizar a situação ele poderá se dirigir às agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, adquirir o formulário e efetuar pagamento da taxa (no valor de R$ 4,50). Para saber se seu CPF está regular, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. ?Lá ele pode verificar a situação de seu CPF, bem como outras informações necessárias acerca da declaração?. Vale lembrar que quem tem o CPF cancelado não pode participar de concursos públicos, realizar operações financeiras ? como abrir conta corrente, tirar empréstimos bancários, fazer crediários, tirar passaporte. Enfim, todas as operações que necessitem da apresentação do documento. De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as pessoas físicas residentes no Brasil e que, em 2003, receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 12.696; receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; participaram de quadro societário de empresas como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também aquelas pessoas que, relativas à atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 63.480; tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor superior a R$ 80 mil. É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis ou isentos, não-tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$ 100 mil.

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