MP garante acesso � Praia de Jequi�
O Ministério Público Estadual propôs ao juiz de Direito da Comarca de Coruripe uma Ação Civil Pública Ambiental com pedido de liminar contra Martha Sampaio Peixoto, proprietária da Fazenda Duas Barras, que estaria impedindo ou dificultando, o uso público
Por | Edição do dia 18/02/2004 - Matéria atualizada em 18/02/2004 às 00h00
O Ministério Público Estadual propôs ao juiz de Direito da Comarca de Coruripe uma Ação Civil Pública Ambiental com pedido de liminar contra Martha Sampaio Peixoto, proprietária da Fazenda Duas Barras, que estaria impedindo ou dificultando, o uso público da praia da Barra do Jequiá. A ação foi proposta através da Promotoria de Justiça de Coruripe e do Grupo de Trabalho de Defesa Ambiental atuando em litis-consórcio ativo com o Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Alagoas. Os promotores de Justiça Alberto Fonseca e Givaldo Barros Lessa instauraram procedimento administrativo no ano passado - a partir de representação da Associação dos Moradores e Amigos do Povoado Barra do Jequiá, Pescadores e Turistas. O Ibama lavrou ato de infração contra a ré, por ter causado dano à Unidade de Conservação Federal referida. O ato foi encaminhado ao Ministério Público Federal que instaurou procedimento administrativo, através da procuradora da República Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary para apurar a responsabilidade civil e criminal da ré. Sendo aberto inquérito policial, bem como perícia técnica da Polícia Federal e Ibama. Foram constatadas pelo órgão ambiental várias práticas ilícitas cometidas pela proprietária e empregados da Fazenda Duas Barras, entres as quais, danos ambientais à Unidade de Conservação Federal, com a construção de um muro de arrimo sem autorização ambiental às margens do Rio Jequiá - Área de Conservação Permanente - elevada à categoria de Reserva Extrativista Marinha da Lagoa de Jequiá. Também foi detectada a construção de corredor de passagem de pedestres dentro do manguezal com a conseqüente destruição da vegetação nativa local; além de dificultar o acesso da população e visitantes à praia - bem de uso comum do povo. Sem acesso Ficou constatado pelo analista ambiental Maurício Cerqueira que os obstáculos construídos tendentes a restringir e impedir o acesso público à praia estão fora da Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá, cabendo assim ao Ministério Público Estadual intentar ação civil pública para assegurar acesso público à praia e ao mar, com a retirada da cancela e demais obstáculos. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra a sra. Martha Sampaio Peixoto em razão dos danos ambientais causados à Unidade de Conservação Federal. Os órgãos ministeriais requerem a cessação de qualquer conduta que impeça ou dificulte o acesso público à praia; a demolição do muro de arrimo construído que dificulta o acesso público à praia mencionada, ficando proibidas quaisquer construções, por força de decisão judicial liminar; a cominação de multa diária pelo descumprimento da liminar. Também a retirada da placa colocada na cancela que informa, indevidamente, tratar-se de área de relevante interesse ecológico; que sejam expedidos ofícios às polícias Civil e Militar, com cópias da decisão, para que fiscalizem e assegurem o seu imediato e integral cumprimento e dêem segurança ao local; a citação da ré Martha Sampaio Peixoto e sua condenação para que seja obrigada a retirar, às suas expensas, toda e qualquer construção que impeça ou dificulte o acesso público à praia com a recuperação da área degradada, etc.