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Procon fiscaliza cobran�a ilegal de couvert art�stico

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Fiscais do Procon/AL percorreram, durante todo o dia de ontem, bares, restaurantes, hotéis e pousadas localizados nas rotas turísticas entre a Barra de São Miguel e Barra de Santo Antônio, afixando placas informativas sobre a cobrança de taxas de serviços, gorjetas e couvert artístico empregados nesses estabelecimentos. ?O trabalho foi uma fiscalização educativa, que informou aos proprietários desses locais sobre a circular que dita as orientações e recomendações sobre esse tipo de cobrança?, explicou o fiscal do Procon, Círio Medeiros. Os fiscais percorreram estabelecimentos situados em Paripueira, Barra de Santo Antônio, Riacho Doce, Mirante, Jacarecica, Barra de São Miguel, Francês, Massagueira, Barra Nova e outros locais atrativos aos turistas em Maceió e região. ?De acordo com a circular de no 01/2004, a gorjeta ou a taxa de serviços de garçom não têm nenhuma cobertura legal, ficando o seu pagamento à livre escolha do consumidor. Mesmo que haja a alegação do estabelecimento de que existe acordo coletivo de trabalho, o consumidor não é obrigado a pagar 10% sobre o valor da conta, pois a obrigação de cumprir o acordo é do empregador, não podendo ser repassada a terceiros, o que seria uma afronta ao Artigo 51, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor?, explica a fiscal do órgão, Maria José Teotônio. Ainda conforme a circular, o couvert artístico poderá ser cobrado quando houver música ao vivo ou qualquer outra apresentação artística, desde que os restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares mantenham contrato regular de prestação de serviço com o músico ou artista, para que a cada quatro horas de funcionamento haja apresentação artístico-musical contínua ou intercalada por 60 minutos, no mínimo. Depois do carnaval, os fiscais estarão afixando o informativo nos estabelecimentos localizados em Maragogi, Japaratinga, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, entre outros. (FM)

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