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Nº 5760
Cidades

Projeto de lei prev� o fim da pris�o para usu�rio de drogas

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Por | Edição do dia 29/02/2004 - Matéria atualizada em 29/02/2004 às 00h00

FÁTIMA ALMEIDA Em breve, o uso de drogas no Brasil não será mais caso de cadeia. Projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal estabelece o fim da pena privativa de libertade para o usuário, substituindo-a por penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários. A medida tem o apoio de representantes de instituições diversas em Alagoas, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Centro Erê de Apoio à Criança e ao Adolescente de Rua, mas a falta de instituições para tratamento de toxicômanos habituais pode ser um problema no Estado. Quando as novas regras entrarem em vigor, após a sanção presidencial, o encaminhamento do usuário de drogas para centros de tratamento e desintoxicação é uma das alternativas que podem ser recomendadas pelo juiz. “O problema é que em Alagoas não tem nenhuma instituição pública para esse fim”, observa o assistente social Cristiano Montenegro, coordenador do Centro Erê. Mesmo no hospital psiquiátrico Portugal Ramalho, que tem uma ala de tratamento para drogados, segundo ele, é muito difícil conseguir uma vaga. Sem contar que, na opinião de Cristiano, não é o mais recomendável o tratamento de usuários de drogas com pacientes portadores de doenças mentais. “São problemas diferentes e devem ser tratados como tal. O usuário de drogas, seja criança, adolescente ou adulto, deve ter um tratamento especializado para o seu problema”, observa. Na opinião do secretário de Defesa Social, Robervaldo Davino, o Estado vai ter que pensar em formas de criar esses centros de tratamento, que ele considera uma saída excelente. “A própria lei deve trazer mecanismos que facilitem isso”, diz ele. De fato, o texto aprovado na CCJ da Câmara permite que o governo federal, estados e prefeituras criem estímulos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que colaborarem na prevenção ao uso de drogas e para empresas e entidades que criarem programas de reinserção social de usuários. Nesse sentido já caminha o deputado federal Givaldo Carimbão (PSB), presidente da Frente Parlamentar Antidrogas do Congresso Nacional. Ele informou que está adquirindo uma fazenda no município de Craíbas (AL), que será doada a uma instituição (provavelmente da Igreja Católica, com quem já iniciou os contatos, por intermédio de dom Valério Breda, bispo de Penedo). O parlamentar garante que dentro de seis meses Alagoas terá o seu primeiro centro de tratamento de drogados. Redução de presos A unanimidade entre os entrevistados é encontrada em um ponto: o fim da pena privativa de liberdade para os usuários de drogas vai reduzir a superlotação dos presídios, embora, segundo o secretário Robervaldo Davino, não seja significativo o número de pessoas mantidas em cárcere por causa do uso de drogas. “Geralmente quando eles ficam presos é por outros motivos: crimes praticados quando se drogam ou antes de se drogar. Alguns roubam para comprar o entorpecente”. Ele prefere não dar sua opinião sobre o teor do projeto, alegando que não conhece o seu conteúdo, mas admite que o tratamento, se realmente acontecer, é o melhor caminho. O presidente da OAB-AL, Marcos Mello, destaca que pelo Código Civil, o toxicômano habitual (viciado em drogas), assim como o alcoólatra, é considerado uma pessoa incapaz para efetuar negócios jurídicos, mas não pode ser tratado como um criminoso nem ser preso só por ter acendido um cigarro de maconha. “Criminoso é o traficante, que alicia pessoas tornando-as dependentes. Este sim, tem que ser confinado”, defende o advogado. Ele observa que a pessoa mantida presa só pelo uso de drogas acaba encontrando uma escola de crimes no presídio e corre o risco de sair com problemas mais sérios, por causa do convívio com criminosos diversos. Destaca, entretanto, que a extinção da pena privativa de liberdade para o usuário de drogas não significa que o uso está liberado. Continua sendo uma contravenção, mas com penas mais leves. “Não é justo que o usuário, que é uma vítima, tenha a mesma pena do traficante. O certo é mandá-lo para tratamento e o projeto de lei aprovado na Câmara estabelece a responsabilidade do Estado com a ressocialização do drogado. Ele determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça instalações para tratamento de dependentes”, observa o deputado Givaldo Carimbão. Segundo ele, já está comprovado que o tratamento psicoterapêutico pode chegar até a um índice de 80% de recuperação, enquanto na cadeia, a recuperação de viciados em drogas não chega a 1%. “A metodologia das cadeias não é para recuperação de toxicômanos”, complementa ele. Novas regras Na prática, alguns juízes já trocam a prisão pela obrigatoriedade do tratamento ou por penas alternativas no Brasil, mas pela lei em vigor (nº 6.368/76), quem for pego em flagrante usando drogas deve ser levado para a delegacia, onde é registrada a ocorrência e o usuário é preso. O confinamento previsto é de seis meses a dois anos. O traficante pode pegar de três a 15 anos de cadeia. O texto em tramitação altera essa relação não só com o fim do confinamento do usuário de drogas, mas com penas mais severas para o traficante. Para ele, o tempo mínimo de confinamento passa a ser de cinco anos, enquanto que para o usuário, que passa a ser visto muito mais como vítima do que como criminoso, a pena máxima é de cinco meses de prestação de serviços em programas comunitários, entidades educacionais e assistenciais e hospitais que trabalham, preferencialmente, com prevenção e recuperação de usuários e dependentes de drogas. Ele pode ser obrigado a freqüentar programas educativos e ser orientado a passar por um tratamento de desintoxicação. O texto define, ainda, que o usuário flagrado com drogas não pode ser levado à delegacia. O próprio policial pode lavrar um auto de infração e encaminhar o usuário a um juiz ou a um juizado especial, na presença de um representante do Ministério Público. Caberá ao juiz avaliar se a droga apreendida destina-se apenas ao consumo ou caracteriza tráfico. O texto não estabelece o quantitativo para fazer essa distinção.

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