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Cidades

PROMOTORA COBRA FIM DA CUSTÓDIA DE PRESOS EM DELEGACIAS

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Por thiago gomes | Edição do dia 04/05/2021 - Matéria atualizada em 04/05/2021 às 04h00

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) cobrou do secretário de Estado da Segurança Pública, Alfredo Gaspar de Mendonça, o fim de qualquer atividade de custódia e carceragem nas delegacias da capital, no prazo de 60 dias. A promotora Karla Padilha, que atua no controle externo da atividade policial, expediu uma recomendação ao gestor da pasta, pedindo que os constantes desvios de funções de agentes da Polícia Civil (PC) sejam banidos. Ela requereu, também, que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) inicie os estudos para reestruturar o espaço reservado para custódia da Central de Flagrantes I, no bairro do Pinheiro, na capital, que, segundo a promotora, tem caráter improvisado, com instalações hidráulicas apresentando vazamento e entupimento constantes. Na vistoria que os integrantes da promotoria fizeram, recentemente, não foi constatada a existência de instalações de prevenção de incêndio e pânico no local. Gaspar tem 10 dias, a partir do recebimento oficial da recomendação, publicada na edição desta segunda-feira (3), do Diário Oficial Eletrônico do MPAL, para responder se acolhe ou não os pedidos. Se não acatar, Karla Padilha adianta que pode usar as prerrogativas para adotar providências judiciais e extrajudiciais necessárias à garantia do que foi solicitado. A equipe da promotora visitou a sede do 8º e do 21º Distritos de Polícia, na capital, e constatou uma série de problemas na estrutura física dos prédios, além de os dois estarem sendo utilizados como estabelecimento prisional de forma precária e improvisada. A Lei de Execuções Penais, em vigor no País, proíbe a atividade de carceragem nas delegacias de polícia, tendo em vista que estes espaços não asseguram ao preso as garantias constitucionais individuais prescritas na Constituição e em outras normas legais. Quando isto acontece, os agentes que estão em regime de plantão acabam atuando na custódia dos detentos, desviando a real função dele, que é o trabalho investigativo. “Constatamos a absoluta inadequação do acondicionamento de pessoas presas em delegacias de polícia, que passam, assim, a funcionar como cárcere, o que faz com que policiais civis, que deveriam se ocupar da atividade-fim da Polícia Civil, consistente em trabalhos investigativos, passem a atuar exclusivamente como carcereiros. Isso sem falar na estrutura das celas, que se revelou também muito precária e atentatória à mínima dignidade dos presos”.

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