Cidades
Compra de im�veis deve ser realizada com cautela
O advogado João Torres orienta compradores a observarem alguns detalhes que parecem insignificantes na hora de comprar um imóvel, mas que podem trazer enormes dores de cabeça no futuro. ?Muita gente não sabe, por exemplo, que quem adquire um imóvel adquire também todo débito cravado a ele?, observa. O primeiro passo para quem quer comprar um imóvel, recomendado pelo advogado e pelo juiz Paulo Zacarias, é requerer da construtora o Memorial Descritivo da Obra, registrado em cartório, onde constam detalhes como o tipo de material a ser utilizado na construção. Em seguida, é preciso saber se existe débito, buscando a Certidão de Ônus do Terreno. É importante, também, uma Certidão Negativa da construtora e dos seus sócios e conhecer a Convenção de Condomínio, que deve ser feita pela construtora e registrada em cartório. Por fim, o advogado recomenda a quem vai adquirir um imóvel novo que se certifique da idoneidade da construtora, pesquisando o grau de satisfação de clientes anteriores, buscando o comportamento em relação ao cumprimento de prazos e à qualidade de suas obras. Se mesmo assim os problemas surgirem, o caminho é denunciar às entidades do ramo, como o Conselho de Engenharia e Arquitetura (Crea), Conselho de Corretores Imobiliários (Creci) Associação dos Empresários do Mercado Imobiliário (Ademi), em órgãos como o Procon; no agente financiador da obra; nos juizados especiais e na Justiça Comum.