A Secretária Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), acatou a recomendação do Ministério Público Estadual e revogou a decisão de permitir o funcionamento de salões de festas e buffets infantis na capital. Assim, os eventos estão suspensos enquanto vigorar o decreto estadual.
A prefeitura havia permitido, no último dia 30, o serviço no horário entre 11h às 20h, com 50% da capacidade. No entanto, a Força Tarefa do MPE mostrou, em nota, “preocupação com a insegurança jurídica e sanitária” da decisão da secretaria que permitiu o funcionamento dos eventos, tendo em vista o aumento de casos da Covid-19 no estado. “O Município de Maceió somente poderia exercer a competência concorrente para a restrição, e não, abrandamento, das medidas das normas de combate à pandemia, sempre no sentido mais favorável à Saúde”, diz trecho da nota.
FUNCIONAMENTO
A abertura de salões de festas e de buffets infantis havia sido autorizada pelo Município de Maceió, e a regulamentação do funcionamento publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (30). Para a reabertura, era necessário que os locais cumprissem todas as exigências e os protocolos sanitários elaborados para evitar a proliferação do novo coronavírus, como o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel.