. A ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) recuou 12,1% em Alagoas nos últimos 30 dias. Eram 330 internados em leitos deste no último dia 4 de abril. Já na terça-feira (4) esse número caiu para 230. Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau). Atualmente, são 383 leitos de UTI disponíveis no Estado para atendimento de vítimas da Covid. Percentualmente, a ocupação é de 76% em todo o Estado. Considerando apenas a capital, Maceió tem 169 pessoas em UTIs com Covid-19, o que dá uma ocupação de 78%. No Interior a situação é um pouco melhor, a ocupação é de 72%, com 121 dos 167 leitos ocupados. Ainda assim, os números mostram algumas situações mais delicadas. Caso das crianças, por exemplo, que contam com UTI pediátrica para o tratamento da Covid-19 na rede pública apenas no Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira, onde oito dos dez leitos já estão ocupados. Na Maternidade Escola Santa Mônica os dois dois leitos de UTI para recém nascidos estão ocupados, assim como todos os leitos clínicos. No Hospital da Mulher os leitos de UTI para adultos estão com 82% de ocupação, no Metropolitano a taxa é de 78%. No Interior, o maior hospital da região, a Unidade de Emergência do Agreste, em Arapiraca, está com 33 dos 37 leitos ocupados, o que dá um percentual de 89%. Também em Arapiraca, o Hospital Chama está com 72% dos leitos de UTI ocupados – dos 25 disponíveis, 18 estão com pacientes. Em Coruripe, no Hospital Carvalho Beltrão só há dois leitos de UTI vagos. Isso porque, dos 15 que o hospital possui, 13 estão com pacientes. Na Santa Casa de Misericórdia de Maceió a ocupação chega a 93%, são 15 leitos de UTI, destes, 14 estão ocupados. No começo de abril, em razão da iminência de colapso do sistema de saúde no Estado, que já chegou a atingir 89% de ocupação dos leitos de terapia intensiva destinados à Covid-19, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/AL) expediram recomendação ao governador Renan Filho (MDB) e ao secretário de estado da Saúde orientando para que tornem públicos os critérios de priorização de pacientes para ocupação desses leitos, caso concretizado o cenário de falta de vagas suficientes para o atendimento da população infectada. Os MPs também orientam que se reforce junto a todos os estabelecimentos hospitalares que possuem leitos covid-19 contratualizados a necessidade de mantê-los em capacidade de funcionamento, providos de insumos e escala profissional, permanecendo aptos à regulação de pacientes realizada pelo estado.