app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Cidades MS ABRE MAIS 366 LEITOS DE UTI EM ALAGOAS

MS ABRE MAIS 366 LEITOS DE UTI EM ALAGOAS

.

Por TATIANNE BRANDÃO | Edição do dia 26/05/2021 - Matéria atualizada em 26/05/2021 às 04h00

O Ministério da Saúde (MS) liberou, nessa segunda-feira (24), mais de R$ 17 milhões de recursos para a abertura de 366 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o tratamento exclusivo da Covid-19 em Alagoas. Serão contemplados hospitais de oito municípios do interior e da capital alagoana. Vale ressaltar que a ocupação de leitos voltou a subir no estado, nos últimos dias, e tem gerado preocupação dos órgãos ligados à Saúde. Em Alagoas, serão disponibilizados 366 leitos, sendo 10 no Hospital Regional de Arapiraca, 25 no Hospital Chama, 37 no Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly, em Arapiraca. Já em Coruripe, serão 15 leitos no Hospital Carvalho Beltrão; 10 para o Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia, em Palmeira dos Índios; 10 para a Santa Casa de Penedo; outros 10 no Hospital do Norte, em Porto Calvo; 12 no Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo; 10 para a Santa Casa de São Miguel dos Campos; e 15 no Hospital Regional da Mata, em União dos Palmares. Por sua vez, para Maceió, serão ofertados 212 novos leitos distribuídos para seis hospitais. O Hospital da Mulher receberá 74 leitos e o Hospital Metropolitano, 65, sendo estes os que contarão com mais unidades hospitalares no estado. Segundo a portaria assinada pelo ministro da Justiça, Marcelo Queiroga, as despesas autorizadas na Portaria são referentes ao mês de maio de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 1.048.320.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões e trezentos e vinte mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19). Serão disponibilizados 21.998 leitos de UTI Tipo II Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. Conforme consta na portaria, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Mais matérias
desta edição