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Nº 5885
Cidades A transexual Lanna Hellen teve negado o banheiro ao banheiro de um shopping na capital alagoana

SENTENÇA É A 1ª EM AL APÓS DECISÃO DO STF

A sentença publicada nesta terça-feira (8), que condenou o segurança José Rui de Gois, do shopping Pátio Maceió, no Benedito Bentes, por impedir o acesso da transexual Lanna Hellen ao banheiro feminino do estabelecimento, foi a primeira proferida em Alago

Por Nealdo | Edição do dia 09/06/2021 - Matéria atualizada em 09/06/2021 às 04h00

A sentença publicada nesta terça-feira (8), que condenou o segurança José Rui de Gois, do shopping Pátio Maceió, no Benedito Bentes, por impedir o acesso da transexual Lanna Hellen ao banheiro feminino do estabelecimento, foi a primeira proferida em Alagoas após o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrar a homofobia e a transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo. A informação foi confirmada pelo Grupo Gay de Alagoas (GGAL). O caso aconteceu no dia 3 de janeiro de 2020. O juiz Ygor Vieira de Figueirêdo fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, porém a punição foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, além do pagamento de 10 salários mínimos a serem revertidos a uma organização que atue em favor da comunidade LGBTI+. José Rui de Gois pode recorrer da decisão. De acordo com o presidente da entidade, Nildo Correia, esta é uma vitória para a comunidade, que sofre com o preconceito. Correia diz esperar que este caso faça com que as pessoas pensem duas vezes antes de terem atitudes preconceituosas. “Muita gente confunde sua liberdade de expressão e religiosa com preconceito, querem julgar o que acham”, relata. O presidente do GGAL pontua também que, com o direito adquirido, o público LGBTQIA+ deve denunciar. “É preciso ter consciência dos seus direitos, fazer com que esses casos virem processos, sejam investigados”, incentiva. Nildo Correa lembra que, antes da criminalização da transfobia e homofobia, era muito difícil denunciar e obter êxito em relação a esses crimes, tendo em vista que era preciso provar o cometimento de crimes comuns, como agressão física, verbal e moral, e não havia uma lei específica. Correia diz que, com essa sentença condenatória, há quem diga: “Agora tudo vai ser LGBTfobia”. No entanto, o presidente do GGAL destaca que as denúncias serão investigadas pelos órgãos do sistema de Justiça e que a sociedade precisa repensar seus atos. Nildo Correia conta que outros casos de homofobia e transfobia tramitam na Justiça alagoana. O presidente do GGAL cita o caso de uma mulher trans que foi a um supermercado em Maceió e foi alvo de comentários preconceituosos por um funcionário do local. Nildo Correia conta que o funcionário começou a questionar, em tom irônico, se tratava-se de uma mulher ou de um “veado”, e que o fez justamente com o marido da mulher, que ficou na porta a esperando e, prontamente respondeu: “O que eu sei é que é minha esposa”.

Outro caso acompanhado pelo GGAL é de um diretor de escola na cidade de São Sebastião, no Agreste de Alagoas, em que um vereador, segundo o GGAL, teria incitado a população a “açoitar” o homem. Nildo Correia conta que, sem provas, o parlamentar acusou o diretor de pedofilia, e teria dito que “esses cara que dá”, e não terminou a frase. O diretor procurou a polícia para formalizar a denúncia.

DECISÃO DO STF

Por maioria, o Plenário do STF aprovou que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

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