app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 0
Cidades

APLICAÇÃO DA MEDIDA DEPENDE DA INTERPRETAÇÃO DOS JUÍZES

O advogado criminalista Rodrigo Aragão diz que nem sempre a recomendação é fielmente observada

Por Hebert Borges | Edição do dia 19/06/2021 - Matéria atualizada em 19/06/2021 às 04h00

O advogado criminalista alagoano Rodrigo Aragão opina que a aplicação da recomendação tem ocorrido de forma tímida. “Muitos casos, principalmente de presos cautelares, poderiam desaguar numa liberdade provisória, mas não é isso que se vê na prática”, pontua. Ele conta que cabe sempre ao magistrado observar e interpretar a recomendação em cada caso, de modo que sua aplicação não possui caráter estritamente vinculante, sendo, pois, subjetiva. Aragão diz que nem sempre a recomendação é fielmente observada. “O CNJ, vale ressaltar, é órgão de natureza administrativa, de modo que essa recomendação expedida não possui natureza vinculante, ficando sempre a cargo do órgão julgador, de forma prudente, avaliar o respectivo caso concreto. Cabe ao advogado, insatisfeito com determinada decisão, recorrer à instância superior a fim de que sejam observados os direitos do seu constituinte”, explica. Sobre o retorno dos presos que conseguiram liberdade por meio da recomendação do CNJ, o advogado opina que o retorno dessas pessoas ao sistema penitenciário, se houver, será avaliado, caso a caso, de acordo com o entendimento do juiz ou tribunal respectivo, sempre à luz da legislação processual penal em vigor. Rodrigo Aragão comenta que a recomendação foi expedida em bom momento, “principalmente em razão da falta de controle da pandemia em nosso país”. “Talvez, se a excepcionalidade da prisão (provisória) fosse de fato observada, como já determina a legislação processual penal, o CNJ não necessitasse expedir recomendações aos juízes e tribunais brasileiros”, critica. Ele conta que os clientes estão cada vez mais antenados com essas notícias e novidades. “Sempre questionam o advogado se possuem ou não direito a determinadas questões. Considerando que em muitas situações previstas na recomendação a decisão é subjetiva do magistrado, não há como se garantir/prometer um determinado resultado”, esclarece.

Mais matérias
desta edição