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Cidades

PANDEMIA: APÓS RECOMENDAÇÃO DO CNJ, 251 PRESOS FORAM SOLTOS EM AL

Medida incentiva substituição da privação de liberdade por prisão domiciliar em diversos casos

Por Hebert Borges | Edição do dia 19/06/2021 - Matéria atualizada em 19/06/2021 às 04h00

Dados da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (Seris) apontam que 251 reeducandos do sistema prisional de Alagoas deixaram a prisão entre os dias 17 de março do ano passado e 15 de junho deste ano, em razão da recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações ao Judiciário para evitar contaminação em massa da Covid-19 dentro dos presídios. Segundo a Seris, destes, apenas 54 estavam inseridos no relatório feito pela Gerência de Saúde da secretaria como pertencentes a grupos de risco. Os outros 197 reeducandos que ganharam liberdade conseguiram decisões judiciais que citam a recomendação 62/2020 ou mencionam a situação quanto às precauções da disseminação do coronavírus. Ao todo, foram libertados 4.052 presos em Alagoas neste período, ou seja, os soltos em razão da recomendação são 6% do total. Destes 4.052 liberados, apenas 76 regressaram ao sistema prisional. De acordo com os números da Seris, a maioria dos libertos em razão da recomendação estavam custodiados na Casa de Custódia da Capital (44), logo em seguida, com 43 liberações aparecem a Penitenciária de Segurança Máxima e o Presídio do Agreste, este último conhecido por ser local de prisão de pessoas ligadas à facções criminosas. A recomendação do CNJ é para que todos os juízes revejam a necessidade de manter presas pessoas em grupos de riscos para a covid-19, antecipando saídas dos regimes fechado e semiaberto ou revisando prisões provisórias para crimes não violentos, por exemplo.

Em 15 de março deste ano, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, assinou uma nova recomendação do Judiciário para o enfrentamento da Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade. A Recomendação CNJ n. 91/2021 trata sobre medidas preventivas adicionais à propagação de infecção pelo coronavírus e suas variantes, em complemento à Recomendação CNJ n. 62/2020. A nova normativa estende o prazo dos dois textos até dezembro de 2021.

O texto de justificativa faz referência a medidas nacionais e internacionais e a decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à contenção da pandemia, considerando “a subsistência da crise sanitária, a eclosão de variantes virais mais contagiosas e potencialmente mais letais, a necessidade de atualização dos protocolos de proteção à saúde à luz do conhecimento científico desenvolvido sobre a matéria, bem como as consequências e impactos sociais decorrentes do longo tempo de exposição da população à Covid-19”. A normativa recomenda que tribunais e magistrados, observando os contextos locais e a autonomia de decisão, assegurem o controle judicial de prisões por meio de audiências de custódia, assim como a substituição da privação de liberdade de pessoas indígenas por regime domiciliar ou de semiliberdade. A nova recomendação incentiva a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar e a realização de audiências e de outros atos processuais por videoconferência quando necessário, nos termos da Resolução CNJ n. 329/2020..

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