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PREFEITURA SANCIONA LEI QUE INSTITUI BOLSA ESCOLA MUNICIPAL

Programa destina pagamento de auxílio no valor de R$ 100 para crianças de zero a seis anos da capital

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Após a aprovação do projeto na Câmara, o prefeito JHC (PSB) sancionou a lei que institui o programa Bolsa Escola Municipal
Após a aprovação do projeto na Câmara, o prefeito JHC (PSB) sancionou a lei que institui o programa Bolsa Escola Municipal -

Após a aprovação do projeto na Câmara Municipal, o prefeito de Maceió, JHC (PSB), sancionou a lei que institui o programa Bolsa Escola Municipal (BEM), destinado a complementar a renda de estudantes da rede pública de ensino durante a pandemia de Covid-19. A sanção consta no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (5). O programa destina o pagamento de auxílio financeiro, em três parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 100, para as crianças de zero a seis anos, regularmente matriculadas na rede pública municipal de Maceió. Também se propõe a pagar R$ 70 para as demais crianças, jovens, adultos e idosos matriculados na rede pública municipal de ensino. O BEM terá duração de três meses, podendo ser prorrogado ou reinstituído. Conforme as regras estabelecidas pela prefeitura, terão direito ao benefício do programa BEM os estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino, até o limite máximo de três membros de uma mesma família. Os beneficiários não precisarão fazer a inscrição. O cadastro é automático e providenciado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), com base nos dados fornecidos pelos pais, responsáveis e alunos.

O pagamento será operacionalizado, de acordo com o município, por meio de ordem a ser emitida em nome do estudante beneficiário do auxílio ou do seu representante legal. O valor poderá ser sacado com a apresentação de CPF e de um documento oficial com foto do estudante ou de seu representante legal, em até sete dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento a ser divulgado pela Semed.

Os beneficiários precisam cumprir o cronograma de vacinação das crianças e jovens, bem como ficam obrigados a realizar as atividades escolares, mesmo que na modalidade remota ou híbrida. Para isso, os responsáveis precisam apresentar o cartão de vacinação e a declaração de regularidade escolar.

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