A Força-Tarefa de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) decidiu, nessa quarta-feira (7), que enviará ofício ao Ministério da Saúde (MS) solicitando a inclusão das lactantes no Plano Nacional de Imunização (PNI), assim como acontece em outros estados, a exemplo de Santa Catarina. Até o momento, o Ministério emitiu nota técnica que inclui apenas gestantes e puérperas no grupo prioritário.
Outra medida adotada pelo colegiado foi expedir recomendação aos municípios, para que instaurem procedimentos administrativos em desfavor dos professores que não quiseram se vacinar, uma vez que, por razão de segurança, esses profissionais não poderão retornar à sala de aula.
Durante o encontro, a representante do Grupo Lactantes pela Vacina, a servidora do Ministério Público Ingrid Rafaela Pinto Falcão Tavares de Souza, falou em nome das mães que estão no processo de amamentação.
“Nós não estamos querendo passar na frente de nenhum grupo prioritário, apenas desejamos estar vacinadas para proteger os nossos filhos. Todos sabemos que os bebês sequer podem usar máscaras para se proteger, então, a vacinação das lactantes é o caminho que nós temos para transmitir a imunidade necessária para combater esse vírus tão cruel. Com apenas uma vacina, mais de uma vida poderá ser salva”, alegou ela.
A servidora também acrescentou que o Estado de Santa Catarina já possui lei que inclui lactantes no seu plano estadual de imunização e que outros estados incluíram as lactantes através de resolução da CIB.
Após ouvir os argumentos de Ingrid Rafaela, a FT decidiu que enviará ofício ao Ministério da Saúde. “Vamos preparar o documento pedindo a inclusão das lactantes no PNI. De fato, os argumentos desse grupo são legítimos e, por isso, solicitaremos ao MS que ele seja sensível à causa”, afirmou o chefe do MPAL.
Resistência dos professores à vacinação
Apesar de reconhecer que a vacinação não é um procedimento compulsório, a Força-tarefa entendeu, na reunião dessa quarta-feira, que aqueles professores que se recusaram a receber a imunização devem responder a um procedimento administrativo na Secretaria Municipal de Educação na qual ele é vinculado.
“É claro que há legitimidade na escolha de alguém por não se vacinar, porém, para quem é servidor público e trabalha com a coletividade, essa imunização deve ser obrigatória, o que, segundo nossa legislação, é diferente de vacinação compulsória. Sendo assim, a opção de não vacinação deve ser acompanhada de controle da administração pública para proteção daqueles alunos e profissionais da Educação que estão vacinados e vão frequentar o ambiente escolar. Dessa forma, será respeitada a opção individual de cada um sem prejudicar os demais, “detalhou o promotor de Justiça Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.