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Sefaz suspende Catarse da Campanha Cidad�o Nota 10

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Auditores da Secretaria Executiva da Fazenda (Sefaz) determinaram a suspensão da participação do Instituto Catarse no 12 trimestre da Campanha Cidadão Nota 10, devido à constatação de documentos inidôneos emitidos pela empresa M. de Lourdes de Lima, na prestação de contas encaminhada ao Programa de Educação Fiscal (PEF). De acordo com a coordenadora do PEF, Glácia Tavares, as notas e cupons fiscais doados ao Catarse, no período de 1o de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, não têm validade para efeito de pontuação da entidade na campanha. ?Caso haja reincidência, o regulamento prevê o cancelamento definitivo da entidade na campanha?, alerta Glácia. Na defesa encaminhada ao PEF, o coordenador do Catarse, Walmar Buarque, reconheceu que deveria ter conferido os documentos fiscais recebidos da empresa M. de Lourdes Lima, contratada para execução das obras de reforma da Casa de Passagem Feminina, recém-inaugurada na capital. ?De maneira incompreensível essa empresa nos passou recibos de pagamentos efetuados com notas fiscais indevidas e inválidas, o que nos deixou em situação constrangedora perante a equipe do PEF?, justifica Buarque. A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira. Segundo a coordenadora do PEF, o Catarse retorna à campanha assim que a empresa M. de Lourdes regularizar sua situação na Secretaria Municipal de Finanças de Maceió e repassar à entidade documentos fiscais no valor total de R$ 50.178,85.

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