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MPAL COBRA CUMPRIMENTO DA LEI EM ABORDAGENS POLICIAIS

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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) expediu recomendação à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), ao comando-geral da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) e à direção-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) para que sejam adotados procedimentos específicos em respeito ao que preconiza a lei nas ocasiões em que as forças policiais necessitem entrar em residências de suspeitos de crimes.

As orientações foram dadas pelos integrantes da 62ª Promotoria de Justiça da Capital em conjunto com as Promotorias de Justiça da Região Metropolitana de Maceió, todas com atribuições de controle externo da atividade policial, e estão publicadas na edição desta quinta-feira (15), do Diário Oficial Eletrônico do MPAL.

Ao comandante-geral da PM, os promotores recomendaram, como providência imediata, a confecção de termos de autorização de ingresso em residência, a serem utilizados em toda ocorrência policial com esta finalidade. Neste caso, duas testemunhas devem assiná-los ou, ao menos, o próprio suspeito.

A sugestão é que este documento deve ser apresentado ao delegado para que seja juntado ao auto de flagrante delito. Se isto não for cumprido, os agentes podem responder por conduta omissa em um eventual procedimento administrativo.

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Especificamente à Polícia Civil, a recomendação é para que, no ato da lavratura do auto de prisão em flagrante, sejam feitos questionamentos específicos aos policiais envolvidos na ocorrência para que expliquem as circunstâncias que levaram os agentes a entrarem nos imóveis, as razões e como se deu este ingresso.

Para a SSP, foi pedida a adoção de providências necessárias ao levantamento do equipamento tecnológico mais adequado para gravar toda a abordagem na casa do suspeito. Os promotores também sugerem cursos de capacitação para todos os agentes policiais acerca de noções básicas dos direitos essenciais, da inviolabilidade do domicílio e as hipóteses de exceção previstas na Constituição Federal.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de habeas corpus a respeito da atividade policial, pontuou as condições que autorizam agentes a ingressar em residências de cidadãos suspeitos de crimes.

No caso de delito por tráfico de drogas, a Corte estabeleceu que nem sempre é possível a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. “Será permitido somente em situações de urgência, quando se concluir que, do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial, seja possível inferir, objetiva e concretamente, que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada”.

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