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MAIS DE 2 MIL PESSOAS NÃO TÊM O NOME DO PAI NO REGISTRO

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Apesar das ações voltadas ao reconhecimento da paternidade, dados do Núcleo de Promoção da Filiação (NPF) do Tribunal de Justiça de Alagoas mostram que cerca de duas mil crianças e adultos nascidos em Maceió passarão mais uma data comemorativa, no domingo (8), sem o nome do pai no registro de nascimento. Segundo o NPF, existem cerca de dois mil processos em tramitação em que ainda não consta o nome do pai no registro de nascimento, a maior parte desses processos é de crianças, mas também há adultos. Levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) aponta que quase 100 mil crianças nascidas no Brasil não têm o nome do pai no registro de nascimento. “Ainda é grande o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro, atingindo em 2021 o terceiro ano seguido com queda nos atos em um primeiro semestre”, informa a Arpen, em texto publicado pela assessoria. A Arpen lembra que desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no país, sendo feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial. “Possibilitou uma diminuição de quase 110 mil registros antes feitos somente em nome da mãe, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada”. No entanto, há quatro anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 5,5% em 2018, 5,9% em 2019, 6% em 2020 e 6,3% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 35.243 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012, caíram para 23.921 em 2020, e 13.297 atos em 2021, proporcionalmente 1,6% menor que os seis primeiros meses do ano anterior. Segundo a Arpen, para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

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