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AL AINDA NÃO TEM NOTIFICAÇÃO POR CRIME DE ‘STALKING’


No dia 31 de março deste ano, foi sancionada a Lei nº 14.132/2021, para prever o crime de "perseguição", também denominado de "stalking" contra toda conduta que se defina por "perseguir alguém, e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, ainda restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. O crime tem pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Desde a sanção da lei, nenhum caso foi notificado em Alagoas. “A lei foi importante porque a perseguição pura e simples muitas vezes não se enquadrava em nenhum tipo penal. Entretanto, evidentemente, causa transtornos psicológicos, restringe a liberdade de locomoção e atinge a privacidade das vítimas", afirma o delegado Cayo Rodrigues, que atualmente está dando um suporte na Delegacia de Crimes Cibernéticos Comenta o delegado Devido à popularização da internet, Rodrigues ressalta que a perseguição virtual ficou ainda mais intensa nesses últimos anos, e os casos são distintos por pessoa e pessoa "Com a popularização das redes sociais, a perseguição virtual (cyberstalking) também passou a ser mais frequente. A lei nova, de março de 2021, surgiu com o objetivo de oferecer uma maior proteção às vítimas de perseguição, sendo bastante abrangente e prevendo causas de aumento quando a vítima é criança, adolescente ou idoso; quando é praticada contra mulher por razão da condição do sexo feminino; nos casos em que são dois ou mais autores em concurso e quando há emprego de arma de fogo”, explica. Para que a denúncia seja dada de forma eficaz, a vítima deve se apresentar contra o ofensor relatando o que sente e como se sente com a perseguição, para que o delito seja processado e registrado no crime de stalking. Se no momento da denúncia for registrado, além do fato da perseguição, algum tipo de violência, o agressor responderá pelos dois crimes. Segundo o delegado, um crime não exclui o outro, e a sanção nesses casos é dupla. A lei prevê que deve ser uma perseguição contínua para que o crime seja verificado. Pode ser por qualquer meio. Fisicamente ou por meio virtual, mas deve ser contínua. “É importante que a denúncia seja feita para que a perseguição acabe e a vítima tenha a sua segurança garantida. Mesmo em meio ao medo, é necessário que casos sejam registrados e haja uma mudança da situação”, ressalta o delegado. “A gente entende o receio das vítimas, mas sempre explica que a tendência desse tipo de delito é se perpetuar. O perseguidor não costuma parar e passa a ser cada vez mais invasivo com o passar o do tempo. As vítimas acabam sofrendo transtornos psicológicos em razão do medo e alguns casos a situação pode evoluir até para agressões físicas”.