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Nº 5856
Cidades Maceió, 25 de agosto de 2021
Vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades nos drive-thrus de Jaraguá em Maceió. Alagoas - Brasil.
Foto:@Ailton Cruz

MACEIÓ COMEÇA A VACINAR MENORES DE IDADE CONTRA COVID

Vacina está disponível para adolescentes a partir de 12 anos com comorbidade e será estendida para 16 anos no fim de semana

Por Lucas Rocha | Edição do dia 26/08/2021 - Matéria atualizada em 26/08/2021 às 04h00

/Maceió, 25 de agosto de 2021
Vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades nos drive-thrus de Jaraguá em Maceió. Alagoas - Brasil.
Foto:@Ailton Cruz
/Maceió, 25 de agosto de 2021
Vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades nos drive-thrus de Jaraguá em Maceió. Alagoas - Brasil.
Foto:@Ailton Cruz
/Maceió, 25 de agosto de 2021
Vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades nos drive-thrus de Jaraguá em Maceió. Alagoas - Brasil.
Foto:@Ailton Cruz

A vacinação na capital chegou aos menores de idade, nessa quarta-feira (25). Maceió ampliou a imunização para adolescentes de 12 a 17 anos, com comorbidades, nos drive-thrus da capital, e 17 anos, sem comorbidades, nos demais pontos, começando pelas iniciais de A a G. O anúncio foi feito na noite da terça (24), por meio das redes sociais da Prefeitura e pegou os jovens ansiosos de surpresa. "Estou sem acreditar! Nos grupos onde eu estou, nas redes sociais, tá todo mundo muito animado", comenta Arthur Sarmento, de 17 anos. O rapaz foi até o drive-thru do Jaraguá, com a mãe, já na manha dessa quarta-feira, em busca da primeira dose da vacina. Segundo a prefeitura, hoje e amanhã serão convocados os jovens de iniciais H e N e O e Z, respectivamente. No sábado, já será dado inicio à faixa dos 16, com nomes de A a G. Para João Gama, de 14 anos, finalmente ter chegado a sua idade foi uma grande emoção. "Estava ansioso, sem saber se chegaria ou não. Todo estão, a maioria do meus amigos também tem alguma comorbidade e estão todos querendo vir", comenta o jovem.

ESPERANÇA

E a chegada da imunização ainda é um motivo de esperança para as mães. Muito emocionada, Luciana Correia, mãe do João, conta que a família estava a espera desse momento e destaca a importância da imunização. "Esperamos muito por isso. Todos nós tivemos a doença lá em casa, sabemos pelo que passamos. O pai chegou a ficar interno. Por isso mesmo estamos aqui, sabemos a importância da vacina, não podemos brincar com a possibilidade de ter de novo", diz Luciana. Emocionada, ela não só chora ao ver o filho se vacinar, como aguarda ansiosa poder imunizar o mais novo, de nove anos. "É um sentimento de esperança. Estamos vendo o avanço em outros países e eu espero que chegue logo no irmão dele também. Há mais de um ano que eles não passam o dia na casa do avô, a pandemia acabou completamente com a rotina familiar. Agora, temos esperança de que isso retorne", narra a mãe. No ponto de Vacinação do Papódromo, no bairro do Vergel, mais de 60 adolescentes já haviam se vacinado, ainda durante a manhã. De acordo com as esquipes dos dois locais, com as novas faixas de idades, um maior fluxo é esperado para os horários de almoço e pelo período da tarde, quando os pais dos adolescentes estarão disponíveis para levar os filhos aos pontos de vacinação. Até o momento, o único imunizante autorizado para a vacinação de adolescentes é o da Pfizer. No momento da vacinação, a pessoa deve apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia). Gestantes devem ter ainda a prescrição médica. Já puérperas (com até 45 dias após o parto) devem ter uma declaração de nascimento do bebê. A pessoa com comorbidade deve ter também a cópia da prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas devem portar algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.

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