Segundo informações da Polícia Civil (PC), um jovem de 24 anos foi identificado como organizador da festa encerrada pela PC, no sábado (28), em um catamarã na Barra Nova, em Marechal Deodoro, e autuado através de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por Infração de Determinação Do Poder Público. A delegada Liana Franca, titular do 17º Distrito Policial de Marechal Deodoro, explica que devido ao baixo teor periculoso da ocorrência, o responsável apenas assina um termo de comparecimento para as próximas etapas do processo, e é posto em liberdade. A infração verificada está prevista no Art. 268 do código penal, como “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena para o desfavorecido varia de um mês a um ano de detenção, e multa. O TCO será encaminhado ao Fórum de Justiça de Marechal Deodoro, onde o homem responderá ao processo penal.
O CASO
Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, a embarcação tinha capacidade para 160 pessoas, mas, com determinações do decreto, apenas 50% da quantidade total pode ser utilizada. Apenas nesse dia, 90 pessoas estavam aglomeradas na embarcação, superando o número permitido. O catamarã seguia pela Lagoa Manguaba e os ocupantes descumpriam tanto o distanciamento social como o uso de máscara de proteção, que são medidas estabelecidas no decreto. O estado de Alagoas permanece na fase amarela do Distanciamento Social Controlado. O atual decreto está em vigor até as 23h59 do dia 2 de setembro.