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MACEIÓ PROMOVE VACINAÇÃO ITINERANTE NO JOSÉ APRÍGIO

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Imagem ilustrativa da imagem MACEIÓ PROMOVE VACINAÇÃO ITINERANTE NO JOSÉ APRÍGIO
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A Prefeitura de Maceió irá realizar, nesta quinta (9) e sexta-feira (10), uma vacinação itinerante no Residencial José Aprígio Vilela, no bairro Benedito Bentes, na parte alta de Maceió. O objetivo da ação é resgatar os adultos não vacinados contra a Covid-19 e vacinar os adolescentes de 15, 16 e 17 anos, além de imunizar as pessoas que estejam dentro do prazo de aplicação da segunda dose ou dose com atraso. O atendimento será realizado no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Vereador Silvano Barbosa, das 9h às 16h, sendo disponibilizada a primeira dose de vacinas para pessoas de 15 anos ou mais sem comorbidades e para adolescentes de 12 a 17 anos ou mais com comorbidades ou deficiência, além de grávidas e puérperas de 12 a 17 anos com prescrição médica. As pessoas que estão com a segunda programada para até os dias 19 e 20 também poderá receber o imunizante para completar o ciclo vacinal. A Prefeitura está antecipando em até dez dias a segunda dose das vacinas Astrazeneca e Pfizer. Adolescentes de 16 e 17 anos podem se vacinar desacompanhados, mas os de 15 anos ou menos precisam da companhia do pai, mãe, responsável ou outro adulto com declaração de autorização assinada pelos pais. A declaração pode ser escrita a mão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para se vacinar com a primeira dose, cidadão deve apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia). Adolescentes de 16 e 17 anos podem se vacinar desacompanhados, mas os de 15 anos ou menos precisam da companhia do pai, mãe, responsável ou outro adulto com declaração de autorização escrita a mão e assinada pelos pais. Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. A pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Já os maceioenses com deficiência permanente precisam apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência. Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório. Para a vacinação de adolescente o único imunizante autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até o momento, é a vacina da Pfizer. *com informações da Prefeitura de Maceió.

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