Cidades
Beltr�o perde privil�gio e pode ir a j�ri popular
GILVAN FERREIRA O desembargador Orlando Manso decidiu encaminhar aos tribunais de Justiça do Maranhão e do Tocantins os processos que envolvem o deputado estadual João Beltrão (PMDB) em dois crimes de homicídio. Com a decisão, João Beltrão perde o foro privilegiado. Se for pronunciado pela Justiça do Maranhão e do Tocantins, pode sentar nos bancos dos réus como acusado de mandante das mortes dos fazendeiros Paulo José Gonzaga dos Santos, que ocorreu em 30 de maio de 2000, no município de Santana do Pirauá, no Maranhão, e Pedro Daniel de Oliveira, o alagoano conhecido como ?Pedrinho Arapiraca?, assassinado em 9 de julho de 2001, na cidade de Taguatinga, em Tocantins. Pedrinho Arapiraca havia negociado com o deputado João Beltrão a venda de uma fazenda, que ficava vizinha às terras do parlamentar. A polícia do Tocantins prendeu os pistoleiros envolvidos no crime, que revelaram trabalhar para Beltrão, que teria pago para que eles executassem o fazendeiro, que cobrava ao parlamentar o pagamento pela compra da fazenda. Foro privilegiado Por ter foro privilegiado em Alagoas, os processos contra o deputado estadual João Beltrão foram enviados ao Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem caberia decidir se acatava ou não o pedido de autorização para que o parlamentar fosse a julgamento pelos crimes. Os dois processos foram relatados pelo desembargador Orlando Manso, que considerou, em sua decisão ? a ser publicada na próxima semana, logo após o recesso da Semana Santa ? uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que ?a competência constitucional do Tribunal do Júri, em crimes dolosos contra a vida, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual?. Essa decisão está amparada pela Súmula de Jurisprudência 721, publicada em 9 de outubro de 2003. O desembargador Orlando Manso disse que sua decisão vai ser encaminhada na próxima semana às corregedorias dos tribunais de Justiça do Maranhão e do Tocantins. O desembargador Manso contestou, também, os argumentos da defesa do deputado estadual João Beltrão, que alegava que o parlamentar não respondia a processos nos dois estados, mas não esclarecia que os dois processos tinham sido encaminhados para o Tribunal de Justiça de Alagoas. ?Vale esclarecer que quando o deputado João Beltrão apresentava as certidões negativas da Justiça do Maranhão e do Tocantins não esclarecia que os processos estavam no Tribunal de Justiça de Alagoas, onde teria foro privilegiado. Eu fui indicado relator desses dois processos e já tomei minha decisão, que é encaminhar às comarcas de Santana do Pirauá (MA) e Taguatinga (TO). Só falta vai decidir, agora, se encaminho os processos direto para as duas comarcas ou para as corregedorias dos tribunais do Maranhão e do Tocantins. Por medida de segurança, devo optar por enviar os processos