Pandemia
APÓS FLEXIBILIZAÇÃO, SETOR DE EVENTOS TENTA REVERTER PREJUÍZOS
Decreto autoriza a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações com vendas de ingressos a partir do dia 1º de outubro
O setor de eventos considera positiva a passagem de Alagoas para a fase azul do distanciamento social, definida pelo governo estadual graças à vacinação, que avança com as doses enviadas pelo governo federal, permitindo uma trégua em relação aos números da pandemia de coronavírus. O novo decreto foi publicado numa edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOU), na última sexta-feira (24).
O decreto, por sua vez, autoriza a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações com vendas de ingressos a partir do dia 1º de outubro, em locais abertos e fechados, com 50% da capacidade do local, público com vacinação comprovada ou teste negativo para Covid-19, e seguindo os protocolos sanitários. O uso da máscara nos eventos é obrigatório.
“É importante esse aumento da capacidade nos locais públicos. Agora teremos uma flexibilização maior, podendo, assim, retomar melhor a economia. Sem falar que é uma conquista, visto que sofremos demais. Passamos muito tempo fechados e sendo prejudicados por eventos clandestinos”, falou Sérgio Feitosa, presidente da Associação Brasileira de Promotores de Eventos de Alagoas (Abrape/AL). Ainda segundo o documento, no mês de novembro, os eventos pagos poderão ser realizados com até 80% da capacidade do local e em dezembro com 100%, mediante vistoria do Corpo de Bombeiros. A mudança já havia sido anunciada pelo secretário estadual de Saúde, Alexandre Ayres, nas redes sociais no sábado (25).
RETOMADA
O acesso aos eventos só será permitido para pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª doses da vacina contra a Covid-19 ou que apresentem o teste antígeno ou RT-PCR negativo realizado com 72 horas de antecedência do evento junto a um documento de identificação com foto. A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS com um documento de identificação oficial com foto. Fica proibida a venda presencial dos ingressos – que devem ser comercializados apenas por meios eletrônicos. A organização deverá fiscalizar o uso obrigatório de máscara pelos participantes e trabalhadores nos eventos. Os organizadores dos eventos devem fazer a aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados. Os locais precisam ter pontos de higienização com álcool 70% nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas. Quanto aos eventos gratuitos, as regras não mudaram: o decreto reforça que em locais abertos o limite máximo é de 200 pessoas e em locais fechados é de 100 pessoas.
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