loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
terça-feira, 24/06/2025 | Ano | Nº 5995
Maceió, AL
26° Tempo
Home > Cidades

Cidades

PM ACUSADO DE MATAR FILHO DE CAPITÃO EM PASSO DO CAMARAGIBE É EXPULSO DA CORPORAÇÃO

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp
Pedro Henrique foi assassinado durante uma confusão em uma festa em Passo de Camaragibe
Pedro Henrique foi assassinado durante uma confusão em uma festa em Passo de Camaragibe -

O Conselho de Disciplina da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) decidiu expulsar da corporação o soldado reformado Ary do Nascimento e Silva. Ele é acusado de assassinar o jovem Pedro Henrique Araújo de Gusmão, de 27 anos, no dia 23 de junho de 2019, durante festejos juninos na Praia do Marceneiro, em Passo de Camaragibe. A vítima era filho de um capitão da PM/AL. A expulsão de Ary do Nascimento foi publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) da PM/AL, na última sexta-feira (24). De acordo com a decisão do Conselho de Disciplina, Ary do Nascimento e Silva recusou-se a ser submetido ao interrogatório pela Comissão Processante. Segundo a decisão, o acusado alegou ser portador de doença mental (esquizofrenia), o que o impossibilitaria de prestar o devido depoimento, resumindo-se a confirmar verbalmente ser o autor do homicídio de Pedro Henrique Araújo de Gusmão. O acusado também não apresentou testemunhas que pudessem contribuir com sua inocência. Deste modo, a comissão processante declarou que o processo administrativo seguiria à revelia do acusado pelo fato de, mesmo citado e notificado a prestar depoimento, deixou de comparecer à audiência marcada. De acordo com os militares do Conselho de Disciplina, “as testemunhas arroladas foram extremamente contundentes em afirmar a autoria e materialidade da conduta perpetrada pelo acusado, quando ceifou a vida da vítima de maneira ardil e sem dar oportunidade de defesa, desferindo disparo de arma de fogo a bel prazer.” A decisão continua descrevendo que foi demonstrada a frieza do acusado, que, segundo a decisão, quando preso, confessou ter praticado a conduta criminosa, que foi confirmada por meio da sentença penal condenatória após submissão à Júri Popular. Segundo a decisão condenatória, o crime foi cometido por motivo fútil, quando a vítima foi urinar em local que o acusado considerou proibido e cpraticou o fato delituoso, apresentando-se em visível estado de embriaguez e violento, fugindo do local logo em seu veículo particular. Na decisão interna da PM/AL, o Conselho considerou robustas as provas testemunhais, “demonstrando, de forma inequívoca, a verossimilhança das acusações […] que afrontaram a honra, o pundonor militar e o decoro da classe.”.

Relacionadas