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ANAC ARQUIVA PROCESSO CONTRA AEROCLUBE SOBRE QUEDA DE AERONAVE QUE MATOU CANTOR

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Imagem ilustrativa da imagem ANAC ARQUIVA PROCESSO CONTRA AEROCLUBE SOBRE QUEDA DE AERONAVE QUE MATOU CANTOR
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Em postagem nas redes sociais, nesta quarta-feira (29), a direção do Aeroclube de Alagoas publicou resultado da investigação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que resultou em arquivamento do processo, sem aplicação de sanção, em relação ao acidente que matou o cantor Gabriel Diniz e os pilotos alagoanos Linaldo Xavier e Abraão Gonçalves. O caso ocorreu em maio de 2019, no município de Estância, em Sergipe. “Dessa forma, entende-se não constar dos autos elementos probatórios suficientes para imputar à autuada a conduta de executar serviços aéreos de forma a comprometer a ordem ou a segurança pública, ou com violação das normas de segurança dos transportes, de maneira que não resta outro caminho senão o arquivamento do processo”, informa trecho da decisão da Anac. “Em 2019 chorávamos a perda de pessoas queridas, membros da família Aeroclube de Alagoas, tentávamos nos encontrar, entender o ocorrido, sofríamos dia e noite, mais nada disso era suficiente para um lado que não respeitava nossa dor. Não queria saber a verdade, apenas difamar e distorcer o fato, não respeitando a tristeza e as lagrimas presentes, para esse lado NÃO adianta falar a verdade, eles publicam o que querem, do jeito que querem, para que passar informação correta? Sem o circo não tem “espetáculo”, diz trecho da postagem, referindo-se à repercussão do caso. À época, a Anac concluiu que o táxi-aéreo era ilegal e chegou a autuar o Aeroclube de Alagoas, proprietário da aeronave, pois estava registrada na categoria “instrução” e não poderia prestar serviço fora da sua finalidade, incluindo o transporte remunerado de pessoas. A agência alegou, também, que a aeronave PT-KLO estava com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido até fevereiro de 2023 e a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) em dia até março de 2020. “Depreende-se que a Fiscalização imputa à autuada a responsabilidade pela qualidade da instrução dos aeronautas envolvidos na ocorrência, os quais também eram diretores técnicos e de segurança do Aeroclube, respectivamente, Srs. Linaldo Xavier e Abraão Karty Gonçalves. Contudo, não consta dos autos quaisquer elementos objetivos que comprovem a negligência do Aeroclube de Alagoas quanto à instrução dos referidos pilotos”, argumenta a Anac.

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