Cidades
ÓDIO NAS REDES SOCIAIS TRAZ CONSEQUÊNCIAS GRAVES À SAÚDE MENTAL
“É importante que se diga que a internet não é ‘terra sem lei”’, alerta presidente da Comissão de Estudos Criminais da OAB-AL
Vitória Nívia, publicitária de 24 anos, não se imaginava insegura na internet. No entanto, após agosto deste ano, sua visão do ambiente virtual não é mais a mesma. “Homens de vários países receberam meu número com minha foto com um nome extremamente vulgar. Eu sei que o homem que fez isso comigo tem perfis falsos na internet e eu nunca sei quando ele pode estar me vendo ou não. Não existe segurança! Essa é a sensação que eu tenho hoje”, relata a jovem. Ela teve seu número exposto em grupos de pornografia por um perseguidor, seu vizinho, e aguarda decisão da Justiça em relação a uma medida protetiva contra o criminoso.
Já o pequeno Vanderson Lima, de 12 anos, não consegue estudar em paz, nem entre os coleguinhas de escola. No grupo entre os alunos, numa rede social, um dos meninos da sala insiste em mandar ofensas e vai até o privado no menino durante as aulas apenas para xingá-lo nas aulas online. “Isso afeta demais ele. A autoestima e a saúde mental dele são afetados. Chamam ele de burro e ele acredita, se questiona em qualquer dificuldade com o assunto", relata a Manuella Lima, irmã de Vanderson. "Muitos professores não dão atenção a isso e muitas vezes a pressão escolar e as atitudes dos próprios educadores se tornam parte do problema”.
O fato é que a internet, o mesmo ambiente que democratiza informação e comunicação, também se torna um terreno fértil para todos os problemas do mundo real. Os discursos de ódio e uso persecutório das redes sociais não são realidades isoladas.
A IMPORTÂNCIA DE DENUNCIAR
“É importante que se diga que a internet não é “terra sem lei”. Da mesma forma que crimes praticados fora do ambiente cibernético podem ser punidos, as condutas que lesionam direitos individuais praticadas por meio de dispositivos informáticos estão sujeitas à responsabilidade criminal ? em alguns casos, inclusive, com penas maiores quando são praticadas no espaço digital, como nos crimes de fraude eletrônica, por exemplo”, destaca Marcelo Herval, presidente da Comissão de Estudos Criminais da OAB-AL. Ele aponta que é necessário que as pessoas identifiquem os casos e denunciem efetivamente os crimes. “Sejam crimes contra a honra, como ofensas e calúnias, sejam crimes patrimoniais, como furtos ou estelionato, quem tenha sido lesado deve procurar a autoridade competente para que o caso seja devidamente investigado e apurado. A recomendação é de que a vítima registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito online em Alagoas”, recomenda Herval. A legislação também avança nessa defesa. O advogado cita, por exemplo, a Lei Caroline Dieckmann, que incluiu em nosso sistema jurídico um crime específico relacionado à invasão de dispositivos informáticos, como celulares, computadores, tablets, entre outros. Além da tipificação como crime as condutas de registro não autorizado da intimidade sexual, em 2018. Neste ano, houve ainda a Lei 14.132/2021, que incluiu em nosso sistema jurídico o crime de perseguição, com o objetivo de proteger os direitos, especialmente a liberdade e a privacidade, de pessoas que estejam sofrendo ameaças à sua integridade física ou psicológica, inclusive na internet. No entanto, Cayo Rodrigues, delegado responsável pela Seção de Crimes Cibernéticos, da Divisão Especial de Investigação e Capturas (DEIC) da Polícia Civil, afirma ainda haver problemas na forma como os casos são registrados. Ele explica que, por se tratar de crimes de tipificações novas, muitas vezes há uma defasagem na destinação desses procedimentos, e que por isso quantificar os casos relacionados a atos virtuais é difícil. mas que a população pode se dirigir a qualquer delegacia para prestar uma denúncia. “Quando há uma recorrência, pode se enquadrar na tipificação de Ciberstalking, mas muitas vezes, diversas outras realidades são tipificadas fora do enquadramento virtual, em outros tipos penais, como o crime de ameaça. No entanto, a partir do momento em que se restringe a liberdade, causando temor psicológico, isso já pode sim ser considerado um crime”, conta o delegado. Esse redirecionamento foi o que aconteceu com Vitória, ao ir para a Delegacia de Crimes Cibernéticos denunciar o seu caso. “Lá disseram que não era crime cibernético, era difamação. Fiz o B.O., e ele seria chamado para uma ‘conciliação’. Eu fiquei tensa. Depois da transferência para a outra delegacia, ao puxar a ficha dele, me disseram que era muito pior do que eu imaginava”. Após descobertos os antecedentes violentos do homem, foi recomendado a jovem que não fique sozinha e mantenha distância. O perseguidor foi intimado, ouvido, mas não foi preso. “Infelizmente, é esperar sem muita certeza de nada e crer que o aviso da polícia foi suficiente”, diz Vitória.
SAÚDE MENTAL
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A principal consequência consequências desses crimes, muitas vezes, acaba sendo um grave prejuízo psicológico a longo prazo. “Quando uma difamação, ameaça ou algo do gênero acontece na internet, ela ultrapassa os limites da rede social e vem para nossa vida real e o dano psicológico é imensurável”, relata ainda jovem. Já para Manuella, a realidade de seu irmão e de sua turma na escola mostra como a conduta até mesmo dos professores nas online podem ser prejudiciais às crianças. “Eles estavam com uma demanda enorme e uma amiguinha dele estava desesperada, com sintomas de ansiedade. Ele falou que não haviam feito o trabalho por causa disso, foi se explicar e levou um fora, disseram que ele estava mentindo e que não havia explicação. Generalizam as ações de alguns alunos e acabam pegando pesado demais”, conta. Com isso, além da conduta dos colegas, muitas vezes extremamente homofóbicos e misóginos entre si, o menino acaba por se desesperar. Por isso, Marcelo Herval destaca ainda que apenas os progressos legais não são suficientes para uma resolução da questão. “Iniciativas que pretendam conscientizar a população sobre os riscos do uso indevido da internet ainda são raras e tímidas. Em verdade, muito mais do que medidas legislativas incriminadoras, é fundamental que a população possa ser devidamente orientada sobre os riscos que cercam a utilização das redes. A educação digital é, sempre, a melhor saída”. * Sob supervisão da editoria de Cidades.