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Justi�a suspende lei municipal que regulamentava descontos em t�xis

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) já suspendeu a fiscalização visando o cumprimento da Lei Municipal que anula a aplicação de descontos por tabela de preços, aplicados pelos taxistas que trabalham com empresas de radiotáxi e determina o aferimento no taxímetro. A Lei, sancionada pela Prefeitura de Maceió há algumas semanas, foi proposta pelo vereador Galba Novaes e aprovada pela Câmara Municipal, com base em um documento com cerca de duas mil assinaturas de taxistas de Maceió, segundo informou a SMTT, mas gerou divergências dentro da própria categoria. Uma liminar concedida na última quinta-feira pelo juiz Antônio Dórea Ferreira, da 1a Vara da Fazenda Pública, em favor dos empresários que operam com o serviço de radiotáxi, derrubou os efeitos da lei municipal. A partir de agora volta a prevalecer o livre arbítrio para os descontos sobre as corridas de táxi. ?A lei do livre comércio possibilita a todo profissional autônomo o gerenciamento do seu negócio da forma que achar melhor. Isso acontece em outros setores: as empresas aplicam descontos diferenciados criando uma política de fidelidade, e nunca houve uma lei tentando engessar esses descontos?, destacou o advogado Augusto França, representando as seis empresas que operam com radiotáxi. Puxados pelo sindicato, os taxistas não vinculados a empresas de rádio defendem que o desconto só seja dado quando aferido no taxímetro, sob o argumento que, dessa forma, ele estaria regulamentado e ao alcance de todos. ?O sindicato defende que não haja discriminação entre os taxistas vinculados e os não vinculados. Não consideramos o desconto ilegal, mas defendemos a sua regularização para que todo usuário tenha direito?, diz o advogado Cícero França, representando o Sinditáxi. Entre os profissionais vinculados, a opinião é de que a regra, como vem funcionando há 12 anos, não é discriminatória. ?Qualquer um pode aplicar o desconto que quiser?, observa um deles. Para a assessora especial da SMTT, Josimée Lima, o papel do órgão nessa questão é fiscalizar o cumprimento da lei. Se uma liminar suspendeu seus efeitos, a fiscalização também está sendo suspensa enquanto prevalecer a liminar.

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