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Nº 5691
Cidades O pedido foi feito durante audiência de custódia realizada no último dia 7 deste mês

PMS ACUSADOS DE MATAR JONAS SEIXAS TÊM LIBERDADE NEGADA

De acordo com juiz, a medida se impõe como forma de assegurar a garantia da ordem pública

Por Hebert Borges | Edição do dia 21/10/2021 - Matéria atualizada em 21/10/2021 às 04h00

A Justiça negou pedido de liberdade feito pela defesa dos policiais militares acusados de matar o servente de pedreiro Jonas Seixas. Fabiano Pituba Pereira, Filipe Nunes da Silva, Jardson Chaves Costa, João Victor Carminha Martins de Almeida e Tiago de Asevedo Lima devem continuar presos. O pedido foi feito durante audiência de custódia realizada no último dia 7 deste mês, e negado na última segunda-feira (18). A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (20). De acordo com o juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, a prisão preventiva dos acusados é a medida que se impõe como forma de assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. “Os acusados são agentes públicos, que andam munidos com armamentos fornecidos pelo Estado e, por isso, podem, eventualmente, coagir testemunhas e declarantes, mediante violência ou grave ameaça, colocando em risco a instrução processual”, destacou o magistrado. O juiz pontuou ainda que “o modus operandi, doravante submetido ao conhecimento deste julgador, aponta que os acusados, policiais militares, no exercício de suas respectivas funções, sequestraram a vítima, submeteram ela a uma sessão de tortura, e, em seguida, a assassinaram, ocultando o seu cadáver posteriormente, o qual, frise-se, até o momento não foi encontrado”. Ao analisar o pedido, Ewerton Carminati ponderou que “a materialidade do delito está suficientemente demonstrada pelos relatos das testemunhas, os quais apontam o desaparecimento de Jonas Seixas da Silva após uma abordagem da polícia militar havida no mês de outubro de 2020”. Além disso, o magistrado cita que há indícios razoáveis da autoria do delito, tendo em vista que os acusados são os policiais militares que participaram da operação que capturou a vítima, havendo testemunhas que apontam sua participação na abordagem.

Segundo consta na decisão, foram juntadas aos autos do processo as escalas de trabalho da Polícia Militar no período em que houve o fato, indicando que os réus estavam fazendo patrulhamento na Grota do Cigano, no momento em que a vítima desapareceu. Em depoimento à Polícia Civil, os militares foram unânimes em dizer que Jonas Seixas foi liberado nas proximidades do viaduto do bairro de Jacarecica.

Contudo, as provas técnicas apontam que as guarnições policiais transitaram pela região do viaduto da Jacarecica, na tarde do dia do fato, entre o período de 15h56m45s e 15h57min45s, ficando cerca de apenas 01 (um) minuto naquela localidade. As provas técnicas mostram que após a saída da Grota do Cigano, este foi o único registro de parada das viaturas, até que posteriormente os rádios móveis deixassem de emitir sinal por aproximadamente 01 (uma) hora, numa zona de mata (por trás do Motel “Cqsabe”).

Outra prova técnica é um relatório de transcrição do conteúdo exposto em aplicativo de troca de mensagens contidos no telefone do réu Felipe Nunes da Silva, no qual, segundo está na decisão judicial, é possível identificar ao fundo as vozes que denotam que a vítima Jonas Seixas realmente foi submetida a uma sessão de violência no dia de seu desaparecimento. A namorada da vítima não hesitou em reconhecer a voz de seu companheiro nos áudios em questão. Os áudios se desenvolvem entre as 15h43min, já quando iniciada a operação policial, e às 16h52min, quando as guarnições transitaram nas imediações do viaduto do bairro de Jacarecica. Portanto, segundo o juiz, diante disso, pode-se afirmar que estão demonstradas a materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria.

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