Corpo de Bombeiros
DOCUMENTO ENTREGUE À DEFENSORIA RESSALTA QUE FALTA EVIDÊNCIA DE FRAUDE
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Uma comissão de aprovados protocolou um relatório junto à Defensoria com 11 pontos, onde alegam que nenhuma prova nem evidência concreta de fraude foi, até o momento, apresentada contra o cargo disputado e que desde o início das investigações, não houve indícios de fraude no concurso de Soldado CBMAL, apenas no concurso da PMAL e da PCAL. Não se pode concluir, por extensão, que todos os concursos da SSP estão com vícios, devendo cada certame ser analisado de forma individualizada.
Outro ponto que consta no relatório é que o governo anunciou o cancelamento das fases antes mesmo da conclusão das investigações e do inquérito policial, sem sequer consultar os delegados sobre a necessidade da medida.
“No dia 21/10/2021, a PGE [Procuradoria Geral do Estado] representando a Seplag [Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio], pediu pela improcedência de ação popular que pedia a reaplicação de provas da PMAL e rompimento do contrato com a banca Cebraspe. Se no concurso da PMAL que tem maiores indícios de fraude a Seplag não queria cancelar, não faz sentido algum que sete dias depois cancelar não apenas o concurso da PMAL, como o da PCAL e juntamente com eles o do CBMAL”, diz um trecho do documento entregue à DPE.
Além disso, eles dizem que o concurso não foi previamente suspenso e já se encontra em fase avançada, fazendo com que o cancelamento gere enorme prejuízo econômico e psíquico para os aprovados. O resultado provisório do TAF foi divulgado no diário oficial no dia 20/10/2021 contendo a data de entrega de exames de saúde (entre o dia 8 e 28 de novembro), de modo que boa parte dos aprovados já estava com todos os exames de saúde prontos e muitos destes realizaram os exames sem plano de saúde, gerando um custo muito alto. Além disso, o desgaste emocional que ocasionou a surpresa do cancelamento do concurso sem nenhum indício de que isso aconteceria com apenas nove dias da publicação do resultado provisório do TAF.
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“O número de vagas reduzido (150 vagas e 190 aprovados para a fase de exames de saúde), possibilita uma investigação mais precisa e assertiva dos aprovados, estando a maioria disposta a ser investigada e a colaborar com as autoridades policiais (inclusive com declaração de cooperação com as investigações, por escrito permitindo a quebra do sigilo bancário e telefônico)”, detalha o documento.
E, ainda segundo o documento, não foi respeitado o devido processo legal nem a proporcionalidade ao se anularem todos os certames, haja vista não ter sido apresentada qualquer prova de que todos os concursos, em especial o do CBMAL, foram fraudados nem sequer de que uma possível fraude teria comprometido o certame como um todo. Além disso, não foi levada em conta a boa fé dos demais candidatos aprovados que seguiram pelas demais fases do certame.
“O exercício do poder-dever da administração pública encontra limite nos direitos fundamentais daqueles que têm situação jurídica atingida pela decisão de anulação ou revogação dos atos administrativos. Cabe aqui dizer que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa dos candidatos aprovados”, acrescenta.
O edital, ainda conforme o documento dos aprovados, prevê pena individualizada para o candidato que fraudar a prova. Deste modo, se fossem encontrados fraudadores esses deveriam ser excluídos do concurso e não o certamente ser cancelado como um todo e, por fim, é menos eficiente para o estado realizar outro certame, sendo mais vantajoso encontrar os possíveis fraudadores dentre os 190 candidatos às vagas e que o ônus da prova da ilicitude, nesse caso, pertence ao Estado. cs