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PREFEITURA ORIENTA SOBRE CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA AMBULANTES NA ORLA

Para trabalhar com comércio informal, ambulantes precisam obter alvará de funcionamento

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Imagem ilustrativa da imagem PREFEITURA ORIENTA SOBRE CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA AMBULANTES NA ORLA
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A Prefeitura de Maceió orienta os ambulantes da orla da capital para a obrigatoriedade do alvará de funcionamento para a classe. Com a chegada da alta temporada e o aquecimento do comércio informal, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) lembra que, para exercer a prática na orla marítima, os interessados devem procurar a Secretaria para conseguir o alvará e a definição do local onde poderão atuar. Pela grande quantidade de ambulantes trabalhando atualmente nas Praias de Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, esses locais não possuem vagas disponíveis para novos permissionários. Os ambulantes que quiserem o alvará de funcionamento para trabalhar na faixa de areia deverão escolher outras praias, como Cruz das Almas ou Jacarecica, por exemplo. Segundo Thiago Prado, titular da pasta, um edital para realizar o cadastro de ambulantes excedentes para o exercício do comércio informal na Orla de Maceió está sendo elaborado. Ele reforça a importância do alvará para que o Município possa melhor distribuir e ordenar os comerciantes. Para obter a liberação, basta comparecer ao prédio sede da Semscs, localizado na Rua Alexandre Passos, s/n, Jaraguá, e apresentar os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência de Maceió. Além dessas documentações, o comerciante precisa informar em qual local deseja estabelecer o seu ponto comercial e quais os tipos de produtos que serão comercializados. De acordo com Renata Amorim, coordenadora geral de controle de atividades no espaço público e de processos especiais da Semscs, os ambulantes que trabalham na faixa de areia só podem comercializar água, refrigerantes, bebidas alcoólicas, coco verde e comidas típicas regionais. “Antes de o alvará ser concedido, equipes de fiscalização da Semscs inspecionam os produtos que serão comercializados para saber a procedência das mercadorias e ver se estão de acordo com as normas do Código de Postura do Município, como a proibição de venda de alimentos em espetos e de bebidas em garrafas de vidro, por exemplo”, frisou a coordenadora.

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