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MPF PROCESSA FACULDADES POR OFERTA IRREGULAR DE GRADUAÇÃO

Faculdades Montenegro, Ecoar e Centro Universitário Inta ministravam curso sem credenciamento do MEC

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Imagem ilustrativa da imagem MPF PROCESSA FACULDADES POR OFERTA IRREGULAR DE GRADUAÇÃO
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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra as instituições de ensino superior Faculdade Montenegro, Faculdade Ecoar (Faeco) e Centro Universitário Inta (Uninta), com pedido de indenização para estudantes do curso de Licenciatura em Educação Física, em razão de irregularidades dessas IES, no que diz respeito ao credenciamento no Ministério da Educação (MEC) para oferta de cursos presenciais e à distância em Piaçabuçu. A ação foi distribuída para a 4ª Vara da Justiça Federal. Ajuizada pela procuradora da República Niedja Kaspary, a ação é decorrente das apurações realizadas no âmbito do inquérito civil de nº 1.11.001.000299/2020-15, cuja finalidade foi investigar a emissão de registros profissionais no Conselho Regional de Educação Física (CREF19/AL) de pessoas com diplomas oriundos de faculdades irregulares. Segundo as investigações do MPF, as Faculdades Montenegro e Faeco atuaram em parceria e ofertaram o curso de Educação Física sem o devido credenciamento no MEC.

No caso do Centro Universitário Inta, a irregularidade se deu por não ser autorizado a ofertar vagas de graduação em Piaçabuçu, seja na modalidade presencial ou à distância, o que invalida a transferência e o aproveitamento de créditos de estudantes de Educação Física, naquela cidade. De acordo com a procuradora Niedja Kaspary, a oferta irregular do curso de Educação Física no município de Piaçabuçu, no âmbito do Estado de Alagoas, configura fraude, tendo em vista a ausência de credenciamento de todas as empresas educacionais.

“Consoante todo o acervo probatório reunido no inquérito civil em referência, depreende que a conduta da Faculdade Montenegro, Faculdade Ecoar-Faeco e da Uninta fere o Código de Defesa do Consumidor, farta legislação infraconstitucional e resoluções do MEC e do CNE/CES, lesando centenas de alunos que desprenderam tempo e dinheiro em cursos inválidos de graduação. Assim, em última análise, o objetivo da presente demanda é a intervenção judicial com determinações às demandadas para que interrompam imediatamente os cursos irregulares que estão sendo ministrados e indenizem os alunos enganados”, explicou. A ação civil pública ressalta os preceitos fundamentais da Constituição Brasileira, que regulamenta a oferta de ensino por instituições públicas ou privadas no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece os critérios para credenciamento e recredenciamento de cursos das instituições de ensino superior.

Por fim, a procuradora da República requer a indenização, por danos morais e materiais, a todos os alunos e ex-alunos dos cursos ofertados em Piaçabuçu, em razão do não atendimento aos critérios legais para prestação de cursos à distância; pede, ainda, a imediata suspensão de todos os cursos de graduação ofertados pelas referidas IES em Alagoas, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, tendo em vista as irregularidades apresentadas, além de se abster de ofertar novos cursos e de realizar matrículas ou vestibulares para novos alunos. Em relação à emissão de diplomas irregulares, o MPF pede que o Centro Universitário Inta (Uninta) identifique e promova o cancelamento destes documentos.

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