Cidades
Laudo do IML nega vers�o de Gerson J�nior
GILVAN FERREIRA O delegado Dalmo Lima recebeu, ontem, o laudo pericial dos legistas do IML, que desmente a versão do agropecuarista Gerson Lopes de Albuquerque Júnior para a morte do estudante de Direito Márcio Edsandro Silva Correia. O estudante foi assassinado, no último domingo, em um posto de combustível na orla da Jatiúca, depois de uma discussão, por telefone, com Gerson Júnior, que o matou com cinco tiros à queima-roupa. Márcio Edsandro namorava a ex-mulher de Gerson Júnior, Marcella Lagrotta, que presenciou o crime. Tiro na nuca No seu depoimento ao delegado Dalmo Lima, Gerson Júnior disse que atirou em Márcio Edsandro por ?sentir medo da reação dele, que teria saído do carro em tom ameaçador?. Gerson Júnior disse que atirou no rival para se ?defender?. Pelo laudo dos médicos-legistas do IML, ao qual a GAZETA teve acesso, a versão de legítima defesa é descartada. Os legistas comprovaram que Márcio Edsandro levou cinco tiros: um no nariz, dois no tórax, um no abdome e um, fatal, na nuca. Segundo os legistas, o tiro na nuca foi disparado quando o estudante já estava caído de bruços, sem nenhuma possibilidade de reação. ?Apesar de ter levado outros quatro tiros, o tiro na nuca foi o que provocou a sua morte. Ele não teve nenhuma chance de defesa. A versão de legítima defesa do assassino é negada pelo laudo da autópsia, que não deixa dúvidas de que a vítima foi morta com características de crime praticado por uma pessoa que atirou para matar (um exímio atirador)?, explicou um dos médicos da equipe de autópsia, que pediu para não ser identificado. Confirmação Em seu depoimento, a ex- mulher de Gerson Júnior e namorada de Márcio, Marcella Lagrotta, disse que Gerson é violento e costumava andar armado. O delegado Dalmo Lima vai anexar o laudo da autópsia ao inquérito policial que será encaminhado à Justiça. Lima disse que o crime tem características de ter sido premeditado. Gerson Júnior deve ser denunciado por homicídio qualificado. Se condenado, pode pegar até 30 anos de prisão.