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MACEIÓ COMEÇA A APLICAR DOSE DE REFORÇO COM INTERVALO DE 120 DIAS

Aplicação da dose de reforço das vacinas contra Covid-19 com intervalo reduzido já começou nos pontos de Maceió

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A aplicação da dose de reforço das vacinas contra a Covid-19 com intervalo reduzido de 120 dias após a segunda dose teve início ontem em Maceió. A medida segue determinação do Ministério da Saúde, que reduziu o intervalo entre a segunda dose e a dose de reforço de 5 para 4 meses. Podem tomar a dose de reforço pessoas com 18 anos ou mais que tenham completado 120 dias da segunda dose. De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina da Pfizer será utilizada como dose de reforço em pessoas vacinadas com os imunizantes Coronavac, AstraZeneca e Pfizer. “A opção por essa vacina levou em consideração o aumento da resposta imunológica no esquema heterólogo. De maneira alternativa, os imunobiológicos da Janssen e AstraZeneca também poderão ser utilizados na dose de reforço”, afirma nota do Ministério.

IMUNOCOMPROMETIDOS

A nota técnica também normatiza a administração da quarta dose para pessoas imunocomprometidas, ou seja, os indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional). Este público deve tomar a quarta dose a partir de 120 dias após a última dose do esquema vacinal – terceira dose, independente do imunizante aplicado. Para a quarta dose, segundo orientação técnica, a vacina a ser administrada é preferencialmente a Pfizer.

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Para se vacinar, pessoas com 18 anos ou mais que vão tomar a dose de reforço devem apresentar documento de identificação com foto, CPF e o cartão de vacinação com as informações da etapa anterior ou certificado de vacinação emitido na página do Conecte SUS.

A Secretaria de Saúde de Maceió reforça que em decorrência da queda temporária do sistema do Ministério da Saúde não é possível, neste momento, emitir a segunda via do cartão de vacinação sem que haja pelo menos um print do certificado de vacinação com os dados das etapas anteriores. Pessoas imunocomprometidas devem apresentar, além do documento de identificação, cartão de vacinação e CPF, a prescrição médica com justificativa e exames específicos que estabeleçam o diagnóstico;

*Sob supervisão da Editoria de Cidades.

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