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Nº 5693
Cidades

PLANOS COBREM TESTE RÁPIDO, MAS MERCADO NÃO TEM INSUMO

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Por Jamylle Bezerra | Edição do dia 22/01/2022 - Matéria atualizada em 22/01/2022 às 04h00

Os planos de saúde já estão fazendo a cobertura dos testes rápidos de Covid-19 em Alagoas, conforme resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) publicada na última semana. O problema a ser enfrentado agora pelos usuários é que, diante de tanta demanda, tais testes estão em falta e tem sido cada vez mais difícil encontrá-los.

Operadoras de planos de saúde e entidades médicas têm restringido e orientado a realização de testes para Covid-19 mediante a apresentação de sintomas, como os de síndrome gripal. Tudo isso para evitar que os insumos acabem e a população fique às escuras, sem poder detectar a infecção pela doença. 

A Unimed Maceió, por exemplo, emitiu um comunicado aos colaboradores no sentido de orientar sobre o uso racional dos recursos. Exames para pacientes assintomáticos, para fins de viagens ou participação em eventos, não contam com a cobertura do convênio. 

Além, disso, para que os testes rápidos sejam cobertos pelos planos de saúde, eles devem ser realizados em laboratórios e não em farmácias. 

“Os testes já estão cobertos, mas é muito importante lembrar que estão em falta. O simples fato de estarem incorporados na cobertura dos planos de saúde não mudou o fato dos testes estarem em falta no mundo inteiro devido ao excesso de procura”, informou a Associação Brasileira de Planos de Saúde à reportagem. 

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), através de seu Comitê de Análises Clínicas, orientou acerca da utilização criteriosa desses testes para evitar risco de redução de oferta de exames para detecção da Covid-19. 

“A importância da testagem de toda a população para controle epidemiológico e manejo de pacientes em uma pandemia é reconhecida por todos os profissionais de saúde e até mesmo por pacientes. Todavia, a Abramed alerta que, assim como em outras partes do mundo,  a alta demanda de exames laboratoriais para o diagnóstico da Covid-19 trouxe ao setor de medicina diagnóstica brasileiro a preocupação com a falta de insumos necessários para a realização desses exames”, diz um trecho do material publicado. 

A associação recomenda que haja uma priorização de pacientes na hora de serem feitos os testes, segundo uma escala de gravidade. A prioridade estaria com os pacientes que apresentarem maior gravidade de sintomas, seguido de pacientes hospitalizados e cirúrgicos; pessoas no  grupo de risco; gestantes; trabalhadores assistenciais da área da saúde e colaboradores de serviços essenciais. 

Pela resolução da ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

Na decisão de incluir os testes rápidos na lista de itens com cobertura dos planos de saúde, a ANS considerou a importância deles para um diagnóstico mais ágil, capaz de acelerar o isolamento e a disseminação do vírus. 

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS. 

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