Cidades
EXIGÊNCIA DA VACINAÇÃO DIVIDE INSTITUIÇÕES NA VOLTA ÀS AULAS EM AL
No Ifal, apresentação do cartão de imunização será obrigatória; Ufal vai decidir e escolas particulares não exigirão passaporte de vacinação
A volta às aulas de forma presencial em meio ao aumento significativo do número de casos de Covid-19 em Alagoas tem feito com que as instituições de ensino - sejam elas públicas ou particulares - façam ajustes para garantir um retorno seguro para toda a comunidade escolar. A exigência do passaporte da vacina não será adotada nas escolas particulares.
No Instituto Federal de Alagoas (Ifal), a apresentação do documento será obrigatória para que os alunos tenham acesso à sala de aula. A aprovação para a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina no Ifal se deu ainda em dezembro, por unanimidade, pelo Conselho Superior do Instituto, e abrange todas as unidades espalhadas pelo Estado.
A medida é válida tanto para acesso de alunos, quanto de professores aos prédios da instituição de ensino. Já na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o assunto ainda vem sendo discutido, assim como o retorno das aulas de forma presencial, que ainda não ficou definido. Uma reunião a ser realizada esta semana deve determinar algo sobre as duas questões.
Na rede estadual de ensino, onde as aulas começam no próximo dia 7 de fevereiro, de forma 100% presencial, a apresentação do cartão de vacina será obrigatória. Além disso, os nomes dos alunos não imunizados serão encaminhados ao Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Conselho Tutelar e Secretarias Municipais de Saúde para que os órgãos busquem o convencimento sobre a importância da imunização.
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“A Secretaria de Estado da Educação esclarece que irá emitir nos próximos dias uma portaria, ainda em fase de estudo para elaboração, que determinará a solicitação do cartão de vacina a todos os alunos da rede estadual de ensino. Contudo, não haverá impedimento para que nenhum estudante participe presencialmente das aulas, mesmo que não apresente o comprovante de vacinação. Quanto à exigência do comprovante de vacinação dos professores e servidores da educação, isso também será feito, assim como uma grande mobilização em prol da vacinação de todos”, diz nota enviada pela Seduc.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça Lucas Sachsida, com a lista dos alunos não vacinados em mãos, o órgão poderá atuar, observando a obrigatoriedade do artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passando pela possibilidade de aplicação de medidas protetivas ou, a depender do caso, de medidas administrativas.
“Certamente, deve ser feita uma análise pela rede de proteção, como o Conselho Tutelar, a depender da situação. Mas a ideia principal é sempre a conscientização. O Ministério Público quer atuar extrajudicialmente, porque entende que o direito à saúde é um direito constitucional de nossas crianças e adolescentes e, portanto, é preciso conscientizar sobre a importância da vacinação”, afirma o promotor.
Na rede pública municipal de Maceió, também não será exigido, inicialmente, o comprovante de vacinação para os estudantes, mas a Secretaria de Educação orienta que as escolas públicas municipais incentivem os estudantes e pais que estiverem dentro do público apto à vacinação contra a Covid-19. Inclusive, haverá vacinação nas escolas públicas municipais. Segundo a pasta, a Rede Municipal de Ensino conta com quase 100% de seus profissionais vacinados com as duas doses da vacina contra a Covid-19.