Cidades
JUSTIÇA DETERMINA MANUTENÇÃO DE 70% DOS SERVIÇOS NO SANATÓRIO
Funcionários do hospital em greve desde o dia 3 cobram pagamento de salários e benefícios atrasados
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) determinou a manutenção de 70% dos serviços hospitalares de terapia renal, da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e do atendimento à Covid-19 do Hospital Sanatório, durante a greve dos funcionários da unidade de saúde. A multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 15 mil em caso de descumprimento. A greve começou na quinta-feira (3).
A decisão atendeu, em parte, pedido de tutela de urgência liminar ajuizado pela Liga Alagoana Contra a Tuberculose (Hospital Sanatório) em face dos Sindicatos dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal), dos Técnicos em Radiologia (Sintraeal), dos Técnicos, Citotécnicos e Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas e Médicas (Sintecal) e dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde no Estado de Alagoas.
Na representação de Dissídio Coletivo de Greve, a Liga solicitou que fosse determinado o imediato retorno dos trabalhadores à atividade. Alegou a impossibilidade de deflagração da greve em atividades essenciais, afirmou que houve descumprimento explícito da Lei n.º 7.783/89 e ausência de esgotamento das tentativas negociais. Também afirmou que, diferentemente das demais categorias da saúde, as de terapia renal substitutiva, unidade de terapia intensiva e de atendimento à Covid-19 não poderiam funcionar sem o quantitativo parcial de trabalhadores.
CONCILIAÇÃO
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Para a suspensão de greve, o hospital alegou abusividade do direito de greve por parte dos trabalhadores. No entanto, essa questão só será tratada, segundo o TRT, pelo Tribunal do Pleno, caso não haja uma conciliação entre as partes. A audiência de conciliação deve ocorrer amanhã às 15h.
O desembargador Marcelo Vieira ainda citou que os representantes dos sindicatos dos trabalhadores haviam comparecido ao TRT-19 no último dia 2 para comunicar os motivos de deflagração da greve. Ele frisou que, na oportunidade, os sindicalistas solicitaram que o Tribunal intermediasse o diálogo entre os trabalhadores e os representantes das instituições hospitalares, e informaram que as categorias profissionais de enfermagem, laboratório e radiologia estão com salários e pagamentos de férias em atraso há vários meses.
CONCESSÃO PARCIAL
O magistrado ponderou que diante desse quadro e considerando os princípios da boa-fé da dignidade da pessoa humana, não seria justo nem razoável sacrificar ainda mais os trabalhadores das categorias citadas em face do histórico de atraso salarial e de outras obrigações trabalhistas sem, contudo, haver um motivo plausível por parte dos estabelecimentos de Saúde no Estado de Alagoas, sem a efetiva comprovação da incapacidade financeira ou de outra situação que inviabilizasse a regularização daqueles direitos. No entanto, o pedido foi acatado de forma parcial e a categoria deve trabalhar com um efetivo de pelo menos 70%.