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MÃES QUE NÃO PODEM CRIAR FILHOS PODEM OPTAR PELA ADOÇÃO

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Dois casos de abandono de incapaz - envolvendo dois recém-nascidos - foram registrados em Alagoas, no início do ano, chocando a população. Os casos aconteceram em Maceió e Arapiraca, e as mães não foram localizadas. Nos dois casos, as vítimas foram a óbito. A morte dos bebês poderia ter sido evitada se as mães tivessem optado pela adoção legal. Tipificado como abandono de capaz, o ato das duas mães é crime grave e os dois casos são investigados pela Polícia Civil (PC).

Para evitar que novos casos ocorram, foi criado o projeto “Mãe Consciente”, que tem como objetivo orientar mulheres que desejam entregar seus filhos para adoção.

De acordo com a juíza Soraya Maranhão, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que iniciou o projeto em União dos Palmares, a entrega voluntária é diferente do abandono.

“A entrega voluntária é protegida por lei. A mulher que não quiser ficar com a criança pode entregá-la à Vara da Infância. Ela também terá um prazo para exercer o direito de arrependimento. O abandono que expõe a criança a riscos é que é crime, diferente da entrega que é totalmente legal”, explicou a magistrada, titular da 1ª Vara da Comarca.

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A juíza explica que o projeto propõe suporte emocional à mãe doadora. “A proposta é acolher a mãe que deseja entregar o filho para adoção, fazendo uma acolhida humanizada, escutando os motivos que a levaram a isso. Ela terá todo o acompanhamento jurídico e psicológico até a entrega dessa criança, que não é uma entrega instantânea. Caso a criança ainda não tenha nascido, o consentimento da mulher em audiência será após a criança completar ao menos dez dias de vida”, ressalta.

“As mães ou os pais que não têm condições de criar o filho recém-nascido podem entregá-lo aos cuidados do Poder Judiciário, para que providencie a adoção legal segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vez de ofertar essa criança a um terceiro que muitas vezes registra a criança como se fosse dele, quando no caso não é”, acrescenta.

A coordenadora estadual da infância e juventude, juíza Fátima Pirauá, reforçou a importância do papel das maternidades. “Qualquer profissional de maternidade que saiba dessa mãe que quer doar esse filho para adoção ele tem obrigação de informar à Vara e encaminhar essa mãe para lá. A gente quer divulgar isso e quer que as maternidades tenham essa consciência para evitar a adoção ilegal”, explica.

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