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“Baiana do S�culo” a caminho da Beatifica��o

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A Causa de Beatificação e Canonização da Serva de Deus, Dulce Lopes Pontes (Irmã Dulce) teve concluída uma de suas mais importantes etapas: a fase Diocesana, com o reconhecimento jurídico, por parte da Congregação para a Causa dos Santos (comissão responsável pela análise dos processos de beatificação e canonização) dos documentos e depoimentos enviados ao Vaticano, atestando a vida, as virtudes e a fama de santidade da religiosa baiana. No início deste ano, o papa João Paulo II também aprovou os milagres atribuídos ao sacerdote espanhol e fundador do Opus Dei (José Maria Escrivã de Balaguer); ao índio mexicano Juan Diego; e ao frade italiano Padre Pio ? o que abre caminho para a canonização dos três (ainda sem data definida). O Santo Padre é reconhecido pela Igreja como o Pontífice que mais católicos elevou à dignidade do altar. No Brasil, além de Irmã Dulce, existem 24 candidatos a santos ? três deles já declarados Beatos (Padre José de Anchieta, Madre Paulina e Frei Galvão), além do grupo de mártires do Rio Grande do Norte. O processo de Irmã Dulce entra agora na fase Romana, quando é elaborado o Positio ? misto de relato biográfico e das virtudes (Informatio) e resumo dos testemunhos, depoimentos e documentos coletados que confirmam ações virtuosas e graças alcançadas (Summarium). Este documento será avaliado pela Congregação, que julgará o merecimento da Serva de Deus Dulce Lopes Pontes (título concedido à irmã no ano passado, pelo Papa João Paulo II) de ser elevada à condição de Venerável (grau que, no Direito Canônico, antecede às condições de Beato e Santo, nesta ordem). A causa da freira baiana teve início em janeiro de 2000 e seu postulador é o frei italiano Paolo Lombardo, que atua como conselheiro junto à Congregação, no Vaticano, e responde por outros quatro processos no Brasil (em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia). Para ele, a Causa de Irmã Dulce tem tudo para ser bem sucedida, ?porque não lhe faltaram declarações e documentos que atendessem às exigências da Congregação?. Segundo o postulador, a primeira delas é, justamente, a confirmação da fama de santidade do candidato. A fama de santidade A fama de Irmã Dulce extrapola as divisas do Brasil. Ela é conhecida internacionalmente pela fé, pelas demonstrações de amor ao próximo e pela assistência que prestou à população carente, além de edificar uma das maiores instituições filantrópicas do Brasil (por ano, as Obras Sociais Irmã Dulce atendem, gratuitamente, aproximadamente um milhão de pessoas, de várias partes do País). Ainda em vida era chamada de ?Santa? e ?Anjo bom da Bahia?. Em janeiro, na eleição promovida pela Rede Globo de Televisão em todos os Estados brasileiros, Irmã Dulce foi aclamada ?a baiana do século?, com 40% da preferência dos eleitores. Em 1999, ela também recebeu o título de ?a religiosa do século?, em votação popular organizada nacionalmente pela revista semanal IstoÉ, batendo recorde de votos apurados para a eleição de ?o brasileiro do século? (2.707 votos, sendo que 511 eleitores fizeram questão de registrar, em seus cupons, a frase ?a mais importante?). Como personalidade escolhida para representar a religião brasileira, Irmã Dulce contou com 78,60% da preferência do povo, seguida por Dom Helder Câmara (69,91%) e Chico Xavier (61,55%). Com ela, concorreram nomes extremamente respeitados pela população, como Frei Damião, Padre Cícero, Madre Paulina, Mãe Menininha do Gantois, Dom Aloísio Lorscheider e Dom Eugênio Sales. A beatificação Para ser beatificada, Irmã Dulce precisa que lhe seja atribuído e comprovado, no mínimo, um milagre, que deverá ser atestado por um tribunal especial, com inclusão de um perito médico. Mesmo depois de ser considerada beata, um novo milagre lhe deve ser atribuído e confirmado, para que ela se torne Santa. De acordo com a Comissão Pró-Beatificação, que acompanha o processo da religiosa, cinco relatos de graças estão sendo analisados e foram selecionados em meio aos quase 3 mil relatos documentados no Memorial Irmã Dulce, provenientes de diversas regiões do País. Somente com a indicação deste milagre (que deverá atender a quatro requisitos básicos: instantaneidade, que assegura que a graça foi alcançada logo após o apelo; perfeição, que garante o atendimento completo do pedido; durabilidade do benefício, sem que o problema volte a ocorrer; e o caráter preternatural, ou seja, que a graça não possa ser explicada pela Ciência), é estabelecido o novo Tribunal, instaurado no local onde o ?possível? milagre ocorreu. Quem possuir relato de graça alcançada atribuída a Irmã Dulce, favor entrar em contato com: Comissão Pró-Beatificação ? Av. Bonfim, 161 ? Largo de Roma ? Salvador ? Bahia ? CEP.: 40420-000 ? Fone: (71) 310-1261 ? E-mail: beatificaç[email protected].

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