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PASSAGEIRAS DO TRANSPORTE PÚBLICO DE MACEIÓ PODEM DESEMBARCAR FORA DE PONTOS

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Imagem ilustrativa da imagem PASSAGEIRAS DO TRANSPORTE PÚBLICO DE MACEIÓ PODEM DESEMBARCAR FORA DE PONTOS
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Com o intuito de proporcionar mais segurança para mulheres e cumprir a Lei Parada Segura, regulamentada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), as passageiras do transporte público urbano podem solicitar o desembarque fora dos pontos de ônibus de Maceió, a partir das 20h.

O desembarque pode ser feito fora dos pontos, desde que os itinerários dos coletivos não sejam alterados. Para garantir o cumprimento da lei, que está em vigor desde 2017, todos os motoristas das empresas de ônibus que fazem parte do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (Simm) são orientados sobre os horários de aplicabilidade da Lei e a necessidade de que a regulamentação seja cumprida.

Para desembarcar no local desejado, as passageiras precisam apenas solicitar a parada e informar o melhor ponto para o desembarque ao condutor. Em caso do não atendimento da solicitação, a passageira pode fazer uma denúncia para que as penalidades sejam aplicadas.

De acordo com a diretora do Simm, Paula Isanelle, é extremamente importante que a Lei seja respeitada e as solicitações das passageiras sejam atendidas, pois é um direito assegurado às mulheres.

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Em casos de descumprimento por parte dos motoristas, as maceioenses devem registrar denúncias pelo WhatsApp do Transporte. O número é o (82) 98134-6858. Os registros podem ser feitos a qualquer hora do dia. Outra opção é pelo Disque SMTT, no número 118. Na ocasião, o cidadão precisa informar o nome e número da linha, além do local onde aconteceu a situação.

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