Cidades
JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE ACUSADO DE MATAR MULHER E JOGAR CORPO
Caso gerou revolta porque Ananias havia sido solto há menos de um mês, depois de ficar preso por agredir ex-companheira em via pública
A Justiça decretou a prisão preventiva de Ananias Francisco da Silva, preso em flagrante nessa terça-feira (8), pelo crime de feminicídio contra a ex-companheira Vanessa Vieira da Silva, que foi assassinada na cidade de Marechal Deodoro.
O caso tem gerado revolta em toda a população, já que Ananias foi solto há menos de um mês, depois de ficar preso por agredir Vanessa Vieira em via pública, na presença de testemunhas. As agressões foram gravadas pelas testemunhas e Ananias Francisco passou por audiência de custódia ontem.
A prisão preventiva dele foi decretada “para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, segundo diz trecho da decisão. Durante a audiência de custódia, os presentes constaram que o pai de Vanessa Vieira revelou para a polícia que a filha tinha lhe dito dias antes que Ananias estava andando com uma faca em uma sacola para matá-la.
A decisão diz: “em relação ao requisito do perigo da liberdade, entendo que esse se encontra consubstanciado pela forma como a violência foi sendo escalada, até culminar no homicídio da vítima”. Em 1º de janeiro, Ananias foi solto por determinação judicial. Ele tinha sido preso por agredir Vanessa no meio da rua.
Quando mandou soltar Ananias Francisco, no último dia 1° de fevereiro, o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais disse, na decisão, que no caso em questão, “a ordem pública não reclama a mantença [sic] da prisão do indiciado.”
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Na mesma decisão, o magistrado impôs as seguintes medidas cautelares: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de 300 metros e proibição de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Além disso, outras medidas foram aplicadas, como comparecimento bimestral perante a Justiça e proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações. Como se viu, nenhuma dessas medidas foi suficiente para impedir Ananias Francisco.