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JUÍZA ESCLARECE QUESTÕES SOBRE VACINAÇÃO PARA DIRETORES E CONSELHEIROS TUTELARES

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A coordenadora da Infância e Juventude do Judiciário de Alagoas, juíza Fátima Pirauá, esteve reunida com diretores de escolas e conselheiros tutelares da Região Administrativa 2, nessa quinta-feira (10), para esclarecer questões acerca da exigência de vacinação das crianças que frequentam a rede pública e particular de ensino. O encontro aconteceu na Escola Nosso Lar. A magistrada explica que questionamentos foram levantados após a publicação, em fevereiro, de uma portaria determinando a apresentação de comprovante de vacinação pelos pais das crianças matriculadas. Porém, o texto é claro e apenas visa fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da vacina quando recomendada pela autoridade sanitária (Anvisa). “As escolas precisam pedir aos pais que comprovem se esse seu filho está ou não vacinado. Se não estiver, claro que ele não deixará de frequentar a escola, esse é um direito fundamental tanto quanto o direito à saúde e à vacina. Agora o pai precisará informar se há uma justificativa médica, e se não há, terá que responder por essa omissão”, afirmou. Segundo ela, deixar de vacinar um filho sem justificativa pode configurar a falta de cumprimento de um dos deveres do poder familiar, que é cuidar da saúde da criança, podendo o responsável ser enquadrado no artigo 249 do ECA, que prevê a penalidade de multa. O conselheiro Vinícius Eloi afirmou que a reunião foi proposta pelo próprio Conselho Tutelar, afim de esclarecer com precisão quando e quais medidas devem ser adotadas nos casos de estudantes não vacinados. “Alguns gestores de escolas vêm nos procurar para tirar dúvidas, então a gente propôs essa reunião”, disse o conselheiro. O promotor Gustavo Arns, do Ministério Público de Alagoas, também participou do encontro. Ele ressaltou que o MP pode ser acionado quando há situações de risco a crianças, como a ausência de vacinação. “O MP está à disposição, pois tem o papel de garantir a aplicação da lei, no caso aqui, o Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse. A Região 2 inclui os bairros Centro, Levada, Vergel, Ponta Grossa, Prado e Trapiche. Novas reuniões serão feitas com os diretores e conselheiros das demais regiões administrativas de Maceió, que são 10 no total.

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