Cidades
MACEIÓ INICIA APLICAÇÃO DA 2ª DOSE DA VACINA PFIZER PEDIÁTRICA NESTA SEGUNDA
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A partir da próxima segunda-feira (14), as crianças de 5 a 11 anos que completaram o intervalo de 56 dias desde a aplicação da primeira dose poderão tomar a 2ª dose da vacina Pfizer pediátrica. Segundo informações da Prefeitura de Maceió, a administração do imunizante teve início no dia 17 de janeiro, quando iniciou a vacinação de crianças em Maceió.
À época, os primeiros desta faixa etária a serem imunizados foram as crianças com comorbidades e/ou deficiência. “Iniciamos a campanha de vacinação de crianças no dia 17 de janeiro com a aplicação de vacinas pediátricas da Pfizer. Então, aquelas crianças que tomaram essa dose no dia 17 de janeiro, no dia 14 de março já podem tomar a segunda dose.
Caso a criança tenha tomado a vacina da Pfizer, os pais já devem atentar para a data escrita a lápis no cartão de vacinação e levar essa criança para tomar a segunda dose. Só com essa segunda dose, as crianças estarão com o ciclo vacinal contra a Covid-19 completo”, ressaltou a enfermeira Camila Peixoto.
ONDE VACINAR
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A partir de 5 anos
Maceió Shopping (segunda a sábado, das 9h às 21h); Terminal de Ônibus do Osman Loureiro, no Clima Bom (segunda a sábado, das 9h às 16h); Papódromo, no Vergel do Lago (segunda a sábado, das 9h às 16h); Praça Padre Cícero, no Benedito Bentes (segunda a sábado, das 9h às 16h); Shopping Pátio Maceió (segunda a sábado, das 15h às 21h e domingo, das 12h às 18h).
A partir de 6 anos
II DS – US Durval Cortez (Prado - 9h às 20); II Centro de Saúde (Poço – 9h às 16h); ESF Ouro Preto (9h às 16h); ESF Cláudio Medeiros (Rio Novo – 9h às 16h); US Paulo Leal (Feitosa – 9h às 16h); US Arthur Ramos (Henrique Equelman – 9h às 16h); Unidade Docente Assistencial Professor Gilberto de Macedo (Ufal – 9h às 16h); US Vanderli Maria de Andrade (Riacho Doce – 9h às 16h.
DOCUMENTAÇÃO
No momento da vacinação, as crianças devem estar acompanhadas dos pais ou de um adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação, CPF ou Cartão SUS.
Caso os pais não estejam presentes, o responsável deve fazer o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COMINARTY-PFIZER PEDIÁTRICA, além de mostra a cópia do documento de identificação do pai ou mãe, o qual ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS. Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS, será necessário apresentação da Certidão de Nascimento.
Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação. Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.