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CASOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CRESCEM 278% EM 2022 EM ALAGOAS

No 1º trimestre de 2022, Operação Lei Seca registrou 299 casos de alcoolemia; nesse período, em 2021, foram 79

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Imagem ilustrativa da imagem CASOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CRESCEM 278% EM 2022 EM ALAGOAS
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O registro de casos de embriaguez ao volante aumentou 278% no primeiro trimestre de 2022 em Alagoas, na comparação com o mesmo período de 2021. O crescimento, segundo a Coordenação da Operação Lei Seca, deve-se à retomada da atividade econômica, com a flexibilização dos decretos que impunham restrições à circulação de pessoas em decorrência da pandemia.

“Com a maior flexibilização dos decretos e o avanço mais significativo do número e pessoas vacinadas, a gente tem mais pessoas circulando e consequentemente, mais veículos em circulação no Estado. Com isso, nós colocamos em prática nossa estratégia para tentarmos inibir que as pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica saiam dirigindo”, informa o coordenador da Operação Lei Seca em Alagoas, tenente PM Emerson Correia de Andrade.

Só no último final de semana, operação realizada na Região Metropolitana de Maceió registrou 19 situações de alcoolemia, com três prisões em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante. No primeiro trimestre do ano, foram registrados 299 casos de embriaguez ao volante, enquanto nos três primeiros meses de 2021, foram 79. Todas as situações relacionadas à embriaguez ao volante apresentam crescimento significativo no primeiro trimestre deste ano.

Até o último final de semana, foram registradas 29 prisões em flagrante por embriaguez; em 2021, foram seis; até o momento, 150 pessoas se recusaram a fazer o teste; no ano passado, até o final de março, foram 56 recusas. O número de CNHs apreendidas mais que dobrou. Foram 157 este ano e 70 no primeiro trimestre de 2021.

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A recusa ao teste de etilômetro é um direito do motorista, mas não o isenta de ser autuado e até preso, se houver sinais claros de que ele ingeriu bebida alcoólica.

“A todos os motoristas abordados [na Operação Lei Seca] é oferecido o teste do etilômetro, que o motorista tem o direito de fazer ou não. A prisão se justifica em dois momentos: a primeira, ele soprando o etilômetro e dando pelo menos 0,34ml/l no teste e a segunda, ele se recusando a fazer o teste, mas estando com no mínimo dois sinais de embriaguez. Nesse caso, é lavrado auto de infração e a gente atesta esse estado de embriaguez por dirigir sob influência de álcool por meio do documento TCE – Termo de Constatação de Embriaguez – e esse indivíduo será levado para a delegacia, onde será autuado por embriaguez ao volante”, explica o tenente Emerson Correia de Andrade.

Em Alagoas, são feitas, em média, 36 a 40 operações por mês. A cada dia de operação, são instalados dois pontos fixos, geralmente onde há maior concentração de bares e restaurantes e no entorno de shows e eventos. “Previamente, são feitos estudos prévios sobre a movimentação e instalamos um ponto fixo. Procuramos locais onde há grande circulação de pessoas, bares, restaurantes, saída de shows”, informa o coordenador da Lei Seca.

RESPONSABILIDADE PREMIADA

Ele conta que motoristas conscientes são reconhecidos e até premiados pela conduta responsável. “Nós também fazemos trabalho de cunho educativo. Percorremos bares, entregando panfletos, fazendo testes e entregando brindes aos ‘motoristas da rodada’, que estão nos bares, mas não estão consumindo bebidas alcoólicas’”, explica.

CONSEQUÊNCIAS

As consequências para os motoristas infratores da lei Seca são pesadas. Se o motorista se submete ao teste e o resultado dê até 0,04ml/l, é considerada margem de erro do equipamento, e ele é liberado sem punição. “De 0,05 a 0,33, é infração administrativa. É arbitrada multa de R$ 2.934,70, a CNH é retida por até 12 meses, o veículo só é liberado para pessoa habilitada e que, submetendo-se ao teste, dê negativo. Ele soprando, caso o resultado dê acima de 0,34, é preso em flagrante. Ele se recusando, se não apresentar sinais de embriaguez, é multado em R$ 2.934,70, o veículo é retido, mas ele não é preso. Se ao se recusar, apresentar no mínimo dois sinais de embriaguez, é lavrado auto de infração e a gente atesta esse estado de embriaguez por meio do documento TCE”.

Para o motorista que não quiser ser incurso nas penalidades da Lei Seca, o coordenador manda o recado: “A gente quer que todos tenham a consciência de que se beber qualquer concentração, isso vai diminuir seus reflexos e sua capacidade de reação, e você pode causar um acidente que vai tirar sua vida e a vida de terceiros. Existem diversas formas de se divertir com responsabilidade. Se você vai sair e está dirigindo, não vai beber. Se beber, vai passar a chave para alguém que não tenha bebido. E se você vai sair e sabe que vai beber, então chame um motorista de aplicativo, um táxi, convide uma pessoa que não bebe e vai dirigindo”, orienta o tenente Emerson Andrade.

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