Cidades
FILHAS DE MULHER EM SITUAÇÃO DE RUA FICAM EM ABRIGO PARA ADOÇÃO
Justiça proferiu decisão depois que avó materna recusou guarda das crianças, alegando falta de condições financeiras para criá-las
A Justiça determinou que as duas meninas, de 2 e 3 anos de idade, que viviam com a mãe em situação de rua permaneçam acolhidas no abrigo Lar de Amparo a Crianças para Adoção (Laca). A audiência foi realizada no Laca, nessa sexta-feira (8), dando continuidade às audiências concentradas realizadas pela 28ª Vara Cível (Infância e da Juventude) nos abrigos de acolhimento institucional de Maceió.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a menina mais nova foi abandonada no banco Santander, localizado no bairro de Ponta Verde, mas populares a encontraram e a entregaram ao Conselho Tutelar, que a levou para o abrigo. Sobre a mais velha, houve denúncia por maus tratos e a criança foi retirada da mãe. A genitora não foi localizada.
A avó materna das meninas foi localizada, mas durante a audiência, ela recusou a guarda das netas, pois alegou que não tem condições financeiras para criá-las.
A juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara, disse que 18 processos serão avaliados só no Lar de Amparo a Crianças para Adoção. A magistrada explicou ser importante haver a concordância da própria família de que o melhor caminho é a colocação da criança em família substituta. Dessa forma, a criança não fica muito tempo no abrigo, havendo possibilidade de ser adotada.
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“O abrigo é uma coisa emergencial, de passagem, não é a moradia de uma criança. Nós gostamos de esclarecer a família biológica que a criança será muito bem cuidada. Nós temos muitos casais, muitas pessoas habilitadas, devidamente capacitadas para serem mães e pais”, disse a magistrada.
A titular da 28ª Vara ainda reiterou que a prioridade absoluta é a criança, pois é avaliada se há condição física, financeira, efetiva, estrutural e segurança de garantia dos direitos da criança. Quando não há essas condições, a entrega ao abrigo é a melhor solução. Participaram também das audiências membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da equipe técnica do abrigo e da equipe técnica da 28ª Vara.