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FILHAS DE MULHER EM SITUAÇÃO DE RUA FICAM EM ABRIGO PARA ADOÇÃO

Justiça proferiu decisão depois que avó materna recusou guarda das crianças, alegando falta de condições financeiras para criá-las

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Imagem ilustrativa da imagem FILHAS DE MULHER EM SITUAÇÃO DE RUA FICAM EM ABRIGO PARA ADOÇÃO
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A Justiça determinou que as duas meninas, de 2 e 3 anos de idade, que viviam com a mãe em situação de rua permaneçam acolhidas no abrigo Lar de Amparo a Crianças para Adoção (Laca). A audiência foi realizada no Laca, nessa sexta-feira (8), dando continuidade às audiências concentradas realizadas pela 28ª Vara Cível (Infância e da Juventude) nos abrigos de acolhimento institucional de Maceió.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a menina mais nova foi abandonada no banco Santander, localizado no bairro de Ponta Verde, mas populares a encontraram e a entregaram ao Conselho Tutelar, que a levou para o abrigo. Sobre a mais velha, houve denúncia por maus tratos e a criança foi retirada da mãe. A genitora não foi localizada.

A avó materna das meninas foi localizada, mas durante a audiência, ela recusou a guarda das netas, pois alegou que não tem condições financeiras para criá-las.

A juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara, disse que 18 processos serão avaliados só no Lar de Amparo a Crianças para Adoção. A magistrada explicou ser importante haver a concordância da própria família de que o melhor caminho é a colocação da criança em família substituta. Dessa forma, a criança não fica muito tempo no abrigo, havendo possibilidade de ser adotada.

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“O abrigo é uma coisa emergencial, de passagem, não é a moradia de uma criança. Nós gostamos de esclarecer a família biológica que a criança será muito bem cuidada. Nós temos muitos casais, muitas pessoas habilitadas, devidamente capacitadas para serem mães e pais”, disse a magistrada.

A titular da 28ª Vara ainda reiterou que a prioridade absoluta é a criança, pois é avaliada se há condição física, financeira, efetiva, estrutural e segurança de garantia dos direitos da criança. Quando não há essas condições, a entrega ao abrigo é a melhor solução. Participaram também das audiências membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da equipe técnica do abrigo e da equipe técnica da 28ª Vara.

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